segunda-feira, 20 de junho de 2011

Empresa é condenada por preconceito racial

Empresa é condenada por preconceito racial

Publicado em 20 de Junho de 2011


A 1ª Turma do TRT/RJ condenou a W.T. TOLEDO - ME a pagar R$ 5 mil a uma trabalhadora que era constantemente chamada de “neguinha do morro”, na frente dos outros funcionários da empresa.



Em depoimento, a autora afirmou que recebeu o apelido de “morro do pico alto”, sendo ridicularizada, inferiorizada e menosprezada pelas citações de cunho racista.



Uma das testemunhas contou que os empregadores cantavam músicas alusivas à escravidão e não perdoavam qualquer falha das funcionárias. Sempre que havia um erro diziam que “tinha de ser preto”. Mas, apenas a autora era chamada de “neguinha do morro e preta”. A testemunha relata ter visto a colega de trabalho chorando diversas vezes por conta dos insultos.



Para o relator do acórdão, desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, o comportamento de uma das sócias da empresa não pode passar em branco, já que o brasileiro convive com hábitos oriundos de um triste passado de escravidão.



Prossegue o desembargador: “Ainda que eventualmente possamos admitir que a sócia usava um tom de brincadeira, em nome de uma suposta amizade, há por trás de sua postura um evidente racismo. A pessoa que ecoa o mesmo comportamento deve arcar com os ônus dele e não apenas repetir uma postura condenável em todos os sentidos. Por fim, mesmo que outros empregados não tenham se sentido ofendidos com a expressão “neguinha”, não autoriza dizer que a reclamante tenha gostado. Ela, por ser negra, se sentiu atingida em sua honra pessoal, até porque o comportamento da sócia ofende direito universal. Tanto que, não apenas uma vez, a reclamante foi vista chorando diante do tratamento recebido”.



PROCESSO: RO 0186000-30.2007.5.01.0481



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

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