quinta-feira, 16 de junho de 2011

TRT14 - Justiça do Trabalho converte dano moral coletivo em equipamentos para o Hemeron de Vilhena

TRT14 - Justiça do Trabalho converte dano moral coletivo em equipamentos para o Hemeron de Vilhena

Publicado em 16 de Junho de 2011


A Justiça do Trabalho homologou em audiência realizada nesta quarta-feira (15), na Vara do Trabalho de Vilhena, o acordo judicial em Ação Cautelar inominada interposta pelo Ministério Público do Trabalho com a empresa Amaron Comércio e Serviços Ltda, garantindo o pagamento de dano moral coletivo como ressarcimento aos prejuízos causados à população, através da doação de uma máquina centrífuga refrigerada, móveis e equipamentos ao Hemocentro Regional, no valor de R$ 425 mil.



A empresa deverá apresentar a especificação do equipamento no prazo de cinco dias, e, se compromete ainda, a pagar a todos os empregados que tiveram reclamações trabalhistas propostas por sua interferência e que levantaram seus créditos do valor bloqueado, R$ 545,00, sendo R$ 275,00 a ser descontado do valor bloqueado e R$ 270,00 diretamente pela requerida no prazo de 30 dias.



Para comprovação do pagamento da primeira parcela, a empresa reclamada se compromete, no prazo de 15 dias, apresentar os credores ao Juízo para recebimento da guia de retirada. Em caso de recusa do empregado ou sua não localização, a reclamada deverá, no prazo estabelecido, apresentar comprovação da cientificação do empregado, fornecendo seu nome completo, endereço e eventual número de conta bancária. No segundo caso, a empresa apresentará comprovação das tentativas de localização do empregado.



Na ata de audiência, o juiz André Sousa Pereira, titular da Vara do Trabalho local, esclarece que, o dano moral coletivo advém da prática de fraude processual pela empresa, não pagamento das verbas rescisórias dos empregados no prazo legal, dispensa coletiva sem comprovação da respectiva negociação coletiva ocorrida entre os meses de abril e maio de 2011, e paralisação de vários compromissos institucionais do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho.



A empresa teve bloqueados mais de R$ 300 mil das suas contas bancárias e créditos junto à Suframa para pagamento das rescisões contratuais dos empregados.



Na petição encaminhada à Justiça, o MPT informou sobre os riscos dos empregados demitidos não receberem seus créditos trabalhistas, se não fossem bloqueadas as contas bancárias e os créditos em favor da empresa, cujo contrato de prestação de serviços fora rescindido pela Suframa. (processo 000382-2011-141-14-00-0).



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

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