Dívida de mais de 90 mil reais é paga após juiz determinar inclusão na Serasa
Publicado em 16 de Junho de 2011
O devedor em um processo trabalhista compareceu à Vara e pagou integralmente a dívida de cerca de 92 mil reais após ficar sabendo que seu nome seria incluído na lista de devedores da Serasa.
O caso deu-se mês passado na Vara do Trabalho de Água Boa. A empresa já havia sido condenada e intimada a pagar o montante devido, mas foi somente quando recebeu a intimação do juiz titular Nilton Paim de que seria incluída no cadastro de inadimplentes da Serasa é que seu representante apresentou-se à Secretaria da vara e quitou a dívida. O valor total incluía o crédito do trabalhador, as contribuições previdenciárias e as custas processuais. Entre o despacho do magistrado e o pagamento por parte do devedor foram menos de 30 dias.
Antes disso, uma série de iniciativas para receber o valor devido havia sido tentada, dentre elas a utilização dos sistemas de busca de bens para a penhora: dinheiro em conta corrente (BacenJud), bens no banco de dados da Receita Federal (Infojud) e veículos (Renajud). Tudo sem resultado.
A determinação de incluir os nomes dos devedores de processos trabalhistas, depois de esgotadas todas as possibilidades de recebimento da dívida, é um procedimento padrão na Vara de Água Boa, conforme informa o juiz titular da unidade. "O procedimento tem dado bons resultados e é possível graças ao convênio assinado entre o TRT de Mato Grosso e a Serasa, nos termos do artigo 219-A da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal", explica o magistrado.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
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