quinta-feira, 2 de junho de 2011

Comissão aprova valor menor de depósito recursal para microempresas

Comissão aprova valor menor de depósito recursal para microempresas

Publicado em 2 de Junho de 2011


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta quarta-feira (1º) proposta que reduz em 50% o valor do depósito recursal exigido pela Justiça do Trabalho em condenações de até 10 salários mínimos, só no caso em que o recorrente for microempresa ou empresa de pequeno porte. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).



O relator, deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), foi favorável à medida e decidiu apresentar um novo texto para estender o benefício a todas as pequenas empresas, independentemente de estarem inscritas ou não no Simples Nacional. O projeto original (PL 7047/10), do deputado Efraim Filho (DEM-PB), previa o depósito reduzido apenas para as pequenas empresas inscritas no Simples.



“Ao colocar um fim à necessidade de depósito integral, a proposta beneficia enormemente as micro e pequenas empresas, sobretudo em relação à disponibilidade de capital de giro”, afirmou o relator.



Atualmente, a CLT exige o depósito integral prévio para recorrer, quando a condenação estabelece pena pecuniária de até dez vezes o salário mínimo da região onde a ação foi julgada. Ainda segundo a lei, após a ação transitar em julgado o valor do depósito é repassado para a parte vencedora.



Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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