terça-feira, 3 de maio de 2011

Banco terá de indenizar funcionária que sofreu tentativa de assalto

Publicado em 3 de Maio de 2011


Foi confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, por maioria, a sentença da Juíza Titular da Vara do Trabalho de Rio Brilhante, Ivete Bueno Ferraz, que condenou um Banco a pagar indenização de R$ 40 mil por danos morais a uma funcionária.



O fato é que a trabalhadora e sua família sofreram uma tentativa de assalto e/ou sequestro em sua residência em agosto de 2006, quando dois homens armados, amarraram e amordaçaram seu marido e perguntaram sobre a chave do cofre da agência bancária.



Diante do abalo psíquico e emocional, a funcionária pediu ao Banco que fosse afastada da agência onde trabalhava, em Aral Moreira, para ser transferida para outra cidade, o que só foi feito cinco meses após o ocorrido.



Para o Desembargador revisor, André Luís Moraes de Oliveira, é incontroverso que a tentativa de assalto e/ou sequestro está diretamente vinculada ao fato de que a trabalhadora era funcionária do Banco.



"A literatura médica e psicológica demonstra que episódios traumáticos como o ocorrido desencadeiam uma série de transtornos físicos e mentais, capazes de comprometer severamente a saúde psíquica das pessoas. Por outro lado, é fato público e notório, entre as estatísticas de violência em nosso país, os assaltos às instituições bancárias", expôs o Des. André Luís.



Por isso, para o revisor, a culpa do Banco não está relacionada à tentativa de assalto mas à ausência de uma assistência adequada à trabalhadora.



"O tempo de cinco meses para solucionar a transferência da trabalhadora da cidade de Aral Moreira (região de fronteira) para outra cidade do interior de São Paulo evidentemente que não causou todos os sofrimentos físicos e psíquicos à funcionária - diretamente advindos do trauma sofrido - mas teriam sido consideravelmente minimizados com uma imediata e pronta assistência, não apenas de caráter médico e psicológico, mas também administrativo", afirmou o Desembargador. (Proc. N. 0125500-91.2009.5.24.0091 RO.1)



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

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