segunda-feira, 30 de maio de 2011

Projeto susta decreto que estabeleceu alta programada no INSS

Projeto susta decreto que estabeleceu alta programada no INSS

Publicado em 30 de Maio de 2011


Tramita na Câmara o Projeto de Decreto Legislativo 50/11, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que pretende sustar decreto do Executivo que modificou a forma de concessão do auxílio-doença (Decreto 5.844/06).



O decreto estabelece a concessão do benefício por um tempo pré-determinado, definido pelo médico perito, sendo dispensada a realização de nova avaliação médica no final do prazo. É a chamada “alta programada”.



Na prática, a alta programada fixa o prazo de concessão do auxílio-doença. Antes do decreto, o cancelamento do benefício só ocorria após a perícia constatar a recuperação plena do trabalhador, sem prazo predeterminado.



Geraldo Resende ressalta que a Lei dos Benefícios Previdenciários (8.213/91) estabelece que o auxílio será pago enquanto o trabalhador permanecer incapaz. Ou seja, o prazo é o da recuperação total, e não o estipulado previamente pelo médico na perícia inicial.



Ilegal e inconstitucional

O parlamentar critica o fato de o Executivo ter usado um decreto para modificar uma situação que depende de regulamentação por lei. Ele argumenta que o ato administrativo do INSS que estabeleceu a alta programada é ilegal e inconstitucional.



Segundo ele, “o ato contraria não só a Lei 8.213/91, mas também a Constituição Federal, que estabelece as garantias de prevalência à vida, à saúde e à incolumidade física e mental de todos, e em especial da classe trabalhadora.”



Desde que foi publicado, o Decreto 5.844/06 tem sido alvo de diversas ações na Justiça federal, movidas por segurados e sindicatos contra a sua aplicação pelo INSS. Mas ainda não há um julgamento definitivo por parte do Judiciário.



Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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