Excesso de formalismo impede que se selecione o candidato de melhor desempenho
Publicado em 26 de Maio de 2011
A 5ª Turma do TRF da 1.ª Região garante a candidata prosseguimento em concurso público para carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Ficou estabelecido que ela terá direito à realização dos testes de robustez e aptidão física, mediante a apresentação de novo atestado.
A candidata foi eliminada do concurso ao fundamento de que seu atestado não estava condizente com a regra do certame. O edital exigia a apresentação de atestado médico que constasse aptidão para a realização do teste de robustez e aptidão físicas, enquanto o atestado apresentado declarava a ausência de patologias que a impediam de “executar atividades físicas habituais”.
De acordo com o relator, desembargador federal Fagundes de Deus, a eliminação da candidata afasta-se dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Acrescentou o relator que os profissionais da área médica redigem seus laudos com termos próprios, segundo critérios pessoais, sem rigidez. Tem-se que o atestado declarou a aptidão da candidata para atividades físicas, como é o caso de teste físico em concurso público.
No caso, o excesso de formalismo, conforme afirmou o magistrado, atrapalha o principal objetivo do concurso, que é selecionar o candidato de melhor desempenho.
Nº do Processo: 200638000290011
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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