quinta-feira, 26 de maio de 2011

Tribunal decide que doença de trabalhador não tem relação com atividade laboral

Tribunal decide que doença de trabalhador não tem relação com atividade laboral

Publicado em 26 de Maio de 2011


A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª manteve decisão prolatada pelo Juízo de 1ª Instância, que concluiu, após exames periciais, que o desenvolvimento da doença macroadenoma hipofisário em trabalhador da Companhia de Saneamento do Amazonas, hoje denominada águas do Amazonas S/A não tem relação com sua exposição ao cloro. O relator do processo foi o desembargador David Alves de Mello Júnior.



Segundo o relator, "o laudo pericial realizado pelo INSS concluiu que a doença que acomete o examinado não guardava relação com a exposição ao cloro, nem consta entre as neoplasias (tumores) relacionadas com o trabalho, tampouco está citada dentre aquelas relacionadas à exposição ao cloro. No mesmo sentido, a conclusão do laudo pericial mandado fazer pelo Juízo. O reclamante impugnou o laudo pericial sem apresentar fundamentos científicos para tanto".



Na conclusão, o desembargador David Alves de Mello Júnior diz que "com duas perícias no feito, a substituição do expert e nova avaliação pericial não se justificam pelos argumentos apresentados. A perita responsável pelo serviço pericial somente foi designada após concordância do reclamante, descabendo contestar-lhe a competência técnica, ou especialidade profissional. R0 3220200-80.2005.5.11.003



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

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