quarta-feira, 25 de maio de 2011

Atendendo ao Ministério Público, Justiça determina restabelecimento dos serviços de telefonia em Friburgo

Atendendo ao Ministério Público, Justiça determina restabelecimento dos serviços de telefonia em Friburgo

Publicado em 25 de Maio de 2011


O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo deferiu parcialmente os efeitos da antecipação da tutela na Ação Civil Pública ajuizada, em 18/05, com pedido de liminar, pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em conjunto com a Defensoria Pública do Estado em face da Telemar Norte Leste S/A, por irregularidades na prestação do serviço de telefonia fixa naquele Município. A ACP narra que, quatro meses após a tragédia provocada pelas chuvas que atingiram a Região Serrana, em janeiro, o serviço ainda não foi devidamente restabelecido em diversos bairros e não funciona adequadamente em outros.



A Justiça determinou que no prazo de 20 dias, a contar da intimação da Telemar, a ré restabeleça todo o serviço de telefonia fixa, excetuados os imóveis interditados pela Defesa Civil e sob pena de multa única de R$ 1 milhão a ser revertida em favor do Fundo de Direitos Difusos e revertida em benefício das vítimas da tragédia.



Foi determinado, ainda, que a Telemar proceda no prazo de até 15 dias a instalação e manutenção do posto de atendimento em Nova Friburgo, por tempo indeterminado, a fim de viabilizar atendimento pessoal e personalizado aos consumidores que necessitam de informações. Pela decisão judicial, foi fixada multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento das determinações.



Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro

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