Atendendo ao Ministério Público, Justiça determina restabelecimento dos serviços de telefonia em Friburgo
Publicado em 25 de Maio de 2011
O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo deferiu parcialmente os efeitos da antecipação da tutela na Ação Civil Pública ajuizada, em 18/05, com pedido de liminar, pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em conjunto com a Defensoria Pública do Estado em face da Telemar Norte Leste S/A, por irregularidades na prestação do serviço de telefonia fixa naquele Município. A ACP narra que, quatro meses após a tragédia provocada pelas chuvas que atingiram a Região Serrana, em janeiro, o serviço ainda não foi devidamente restabelecido em diversos bairros e não funciona adequadamente em outros.
A Justiça determinou que no prazo de 20 dias, a contar da intimação da Telemar, a ré restabeleça todo o serviço de telefonia fixa, excetuados os imóveis interditados pela Defesa Civil e sob pena de multa única de R$ 1 milhão a ser revertida em favor do Fundo de Direitos Difusos e revertida em benefício das vítimas da tragédia.
Foi determinado, ainda, que a Telemar proceda no prazo de até 15 dias a instalação e manutenção do posto de atendimento em Nova Friburgo, por tempo indeterminado, a fim de viabilizar atendimento pessoal e personalizado aos consumidores que necessitam de informações. Pela decisão judicial, foi fixada multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento das determinações.
Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro
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