terça-feira, 24 de maio de 2011

2ª Seção Cível concede segurança a candidatos a curso de formação de sargento

2ª Seção Cível concede segurança a candidatos a curso de formação de sargento

Publicado em 23 de Maio de 2011


Os desembargadores da 2ª Seção Cível negaram, por unanimidade, o recurso n° 2010.037513-5/0001.00, interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra decisão proferida a favor do mandado de segurança que concedeu o direito a S.C.A.S. e outros a realizarem a segunda fase do exame seletivo interno para a graduação de 3ª Sargento Policial Militar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul. Em primeira instância, os apelantes garantiram o direito de participarem da segunda fase do Curso de Formação de Sargento da Policia Militar.



Os candidatos alegaram que o inciso II, do §8º, do art. 15 do Estatuto da Polícia Militar prevê para a promoção para 3º Sargento a reserva de 50% das vagas para o critério promoção por antiguidade, percentual que não foi respeitado pela administração pública.



Para o Des. Joenildo de Sousa Chaves, relator do processo, o entendimento do Estado não assiste razão à alegação de cassação da liminar, uma vez que não é cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação por previsão expressa do §3º, do art. 1º, da Lei nº 8.437/92.



Em seu posicionamento, o Des. Joenildo ressaltou: “A concessão da liminar é justamente, e não pode ser outra coisa sob pena de julgamento extra, a antecipação do próprio pedido inicial. Então, o §3º do art. 1º da Lei nº 8.437/92 que prega o não cabimento de medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação deve ser visto com reservas, sob pena de este artigo estar vedando a concessão de qualquer liminar”, explica.



A liminar mencionada pelo relator refere-se à ordem para que os candidatos possam participar do certame, portanto, não há violação ao §2º do art. 7º da LMS (Lei nº 12.016/2009). O pedido foi solicitado como obrigação de fazer.



Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

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