segunda-feira, 16 de maio de 2011

Tribunal determina devolução de multa aplicada a cartório da capital

Publicado em 16 de Maio de 2011


Uma decisão do Pleno do Tribunal do Trabalho da Paraíba determinou que a Empresa Paraibana de Abastecimento e Serviços Agrícolas - Empasa devolva R$ 5 mil ao cartório Carlos Ulysses. O valor refere-se a multa aplicada pelo descumprimento de ordem judicial dirigida ao cartório para que cancelasse uma penhora com isenção do pagamento de emolumentos.



Os desembargadores do TRT, por unanimidade, ratificaram a concessão da liminar e concederam a segurança pleiteada pelo cartório, declarando legítima a cobrança de emolumentos para efetivação de penhora. O Cartório alegou que, em momento algum descumpriu a ordem judicial, apenas condicionou a realização do ato ao pagamento de taxas devidas, cumprindo o que determina a legislação em vigor. Ficou entendido que a Empasa não é beneficiária de justiça gratuita. Processo Nº: 00382.2010.000.13.00-0



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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