sexta-feira, 13 de maio de 2011

Motorista de ambulância tem direito a adicional de insalubridade

Publicado em 13 de Maio de 2011


A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou o município de Uruguaiana a pagar adicional de insalubridade em grau médio a motorista de ambulância. Os magistrados entenderam que a exposição a indivíduos com possibilidade de transmissão de moléstias é muito mais frequente no veículo do que em qualquer outro lugar, transformando esse tipo de transporte em um ambiente com prevalência maior de doenças.



Os julgadores mantiveram a sentença proferida pelo juiz Marco Aurélio Barcellos Carneiro, da 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana. Conforme o relator do acórdão, desembargador João Ghisleni Filho, a decisão levou em consideração o laudo pericial técnico que apontou que o trabalhador estava exposto ao contato com pacientes com doenças infecto-contagiosas, bem como a objetos de seu uso não esterilizados previamente.



O perito destacou que o contato com paciente transportado em ambulância, ainda que involuntário, é mais perigoso que o contato sofrido por um profissional treinado para esta ocasião, com todos os equipamentos de proteção, em uma sala de isolamento.



Cabe recurso.



Processo 0000398-84.2010.5.04.0801



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Nenhum comentário: