Publicado em 12 de Maio de 2011
A Segunda Turma do TRT de Goiás manteve sentença de juiz que condenou a Atento Brasil S.A. ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil a empregado que sofreu discriminação no trabalho por ser homossexual.
De acordo com o depoimento da testemunha ouvida durante a instrução do processo, restou provado que o reclamante era vítima de piadas de seus superiores hierárquicos. Os problemas no sistema operacional da empresa eram atribuídos ao fato de serem operados por homossexuais, que ouviam brincadeiras de mau gosto.
Apesar de a empresa ter negado qualquer prática discriminatória em face do reclamante, o juiz de origem considerou que a reclamada tinha conhecimento dos fatos porque houve a comunicação a outro supervisor, que teria o “dever de levar ao conhecimento de seu superior a instalação de condutas homofóbicas dentro do ambiente laboral”.
O relator do processo, desembargador Daniel Viana, afirmou, em seu voto, que o valor fixado na condenação era razoável, considerando que o fato foi isolado e não constituía uma prática comum na empresa, “sendo suficiente à reparação da lesão comprovada e capaz de garantir o caráter pedagógico da condenação”. RO 0001733-96.2010.5.18.0010
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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