segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Tribunal considerada revel a empresa ausente à audiência ainda que presente seu advogado munido de defesa

Em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a desembargadora Maria de Lourdes Antonio entendeu que é revel a reclamada quando ausente seu representante à audiência em que deveria apresentar defesa, ainda que presente o advogado munido desse documento.



A magistrada ainda afirma que mesmo tendo o advogado, em mão, a defesa a ser apresentada nos autos, essa sequer deve ser juntada no processo, conforme o entendimento já pacificado pela Súmula 122 do Tribunal Superior do Trabalho.



Com essa tese, foi rejeitada a preliminar de nulidade arguida pela reclamada, ainda que por maioria de votos.



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(Proc. RO 02265003620095020063)



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

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