Porto Alegre (RS) - A Instituição Sinodal de Assistência, Educação e Cultura firmou, na última terça-feira, perante o Ministério Público do Trabalho em Novo Hamburgo, representado pela procuradora Juliana Bortoncello Ferreira, acordo judicial nos autos de Ação Civil Pública em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de São Leopoldo.
A partir da conciliação, restou estabelecido que a instituição reservará todos os postos de trabalho que forem sendo desocupados ou criados, para que sejam preenchidos por pessoas portadoras de deficiências habilitadas ou por reabilitados da Previdência Social, promovendo a contratação, até atingir o percentual legal exigível em razão de seu número de empregados (arts. 93, caput, da Lei 8.213/91 e 36, caput, do Decreto n.º 3.298/99). A ISAEC também se comprometeu a somente dispensar empregados integrantes da cota legal, quando se tratar de contrato por prazo determinado superior a 90 (noventa) dias, após a contratação de substituto em condições semelhantes, e ainda, a manter em seu quadro de empregados, trabalhadores portadores de deficiência habilitados ou reabilitados da Previdência Social, em número suficiente para o preenchimento da cota legal a que está obrigada.
No caso de descumprimento, está previsto o pagamento de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por empregado admitido sem a observância das condições acima especificadas, por empregado dispensado sem a observância da providência da substituição citada e por empregado que faltar para o integral cumprimento da cota, com juros e correção monetária.
O acordo ainda prevê o cumprimento pela empresa de outras obrigações, a título de dano moral coletivo, a saber:
a) no caso de não preenchimento da cota legal no prazo estipulado no acordo, realizar curso(s) de capacitação de pessoas portadoras de deficiência ou beneficiários reabilitados para o mercado de trabalho, que
favoreça(m) o equivalente ao dobro do número de pessoas que faltarem para o integral cumprimento da cota, mantendo-se a necessidade de observância ao preceituado no art. 93 da Lei 8.213/91, com previsão de pagamento de multa de R$ 20.000,00 em caso de descumprimento;
b) elaborar 500 folders, cartilhas ou revistas e 50 cartazes, com campanha envolvendo temas relativos à diversidade, inclusão social, direito à não discriminação e direito de todos os trabalhadores, incluídos aí aqueles portadores de deficiência, de trabalharem e de serem tratados com dignidade e respeito no ambiente de trabalho; materiais que serão entregues aos alunos das escolas mantidas pela instituição e ao público externo;
c) promover palestras para a comunidade escolar sobre os temas antes especificados, tudo sob pena de efetuar o pagamento a título de multa, no valor de R$ 15.000,00.
Fonte: Procuradoria Geral do Trabalho
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