quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Mediação entre sindicato, empresa de navegação e Ministério Público do Trabalho resulta em acordo

Resultou em acordo a audiência de mediação ocorrida na tarde desta terça-feira (28/02) entre a empresa Navegação Aliança Ltda. e Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Marítimos e Fluviais do Estado do Rio Grande do Sul (Sinflumar). A reunião ocorreu na sede do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) e foi conduzida pela vice-presidente do Tribunal e presidente da Seção de Dissídios Coletivos, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova. O Ministério Público do Trabalho (MPT) foi representado pelo procurador do Trabalho Paulo Eduardo Pinto de Queiroz. Também esteve presente Gilberto Souza dos Santos, Procurador do Trabalho e Representante da Coordenadoria Nacional dos Portos.



A mediação teve por objetivo discutir o Acordo Coletivo de Trabalho a ser implementado a partir de março. O MPT foi chamado à audiência por mover ação civil pública contra a empresa, alegando excesso de horas extras e desrespeito aos intervalos entre jornadas. Tal ação foi julgada procedente e encontra-se com embargos de declaração pendentes de julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST). As determinações expressas no julgamento da ação influenciariam no teor do acordo coletivo de trabalho, o que suscitou a mediação.



Pelos termos do acordo, o MPT, considerando a especificidade das atividades desenvolvidas no trabalho portuário e levando em conta, ainda, o fato de que pelas manifestações do sindicato os trabalhadores estão de acordo com o estabelecimento do sistema de turnos de seis horas e também com o sistema de folgas de 2x1, admite, excepcionalmente, a negociação na ação civil pública para implementação dessas regras por norma coletiva. O MPT também permitiu que a empresa solicite a suspensão do julgamento dos embargos declaratórios pendentes no TST, enquanto não se estabeleça a norma coletiva, e se comprometeu a não executar as determinações da ação civil pública enquanto houver, mediante norma coletiva, previsão do sistema de turnos de 6 horas e de folgas 2x1.



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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