quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Mantida execução contra Município de Ariquemes por descumprir TAC firmado perante o MP

A decisão é do Juiz Federal do Trabalho José Roberto da Silva, da 1ª Vara do Trabalho de Ariquemes, que acolheu os argumentos do Procurador do Trabalho Ruy Fernando Gomes Leme Cavalheiro em manifestação à defesa apresentada pela Prefeitura do Município Ariquemes. O Município terá que pagar valor superior a R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais) por não cumprir clausulas pactuadas com o Ministério Público do Trabalho em Rondônia.



No termo de ajuste de conduta firmado perante o MPT, o município de Ariquemes, comprometeu-se a não contratar servidores sem concurso público e a pagar multa de R$ 10 mil por servidor encontrado em situação irregular, conforme demonstra, em petição, o Procurador do Trabalho Ruy Fernando Gomes Leme Cavalheiros, da Procuradoria Regional do Trabalho em Porto Velho.



Apurou o Ministério Público do Trabalho em Rondônia que o município de Ariquemes, mesmo após firmar compromisso de não admitir servidores sem a submissão a concurso público, exceto nos casos de contratação temporária de excepcional interesse público, contratou, pelo menos, trinta servidores sem prévia aprovação em concurso. As contratações foram para as funções de técnico em laboratório, médico, professor, enfermeiro, e terapeuta “com a flagrante intenção de deixar transparecer a ilegalidade”, argumenta o procurador do trabalho.



Para o Procurador Ruy Fernando, a manobra do Município é bastante comum entre os entes públicos municipais e estaduais, “os quais se utilizam do artifício de enquadrar no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal situações que não se amoldam ao referido dispositivo”, esclarece ao juízo.



O Município de Ariquemes havia assumido, também, o compromisso de deflagrar concurso público ainda em janeiro de 2009 para preencher os cargos vagos de médicos, sob pena de em não cumprir a obrigação de pagar R$ 500,00 por dia de atraso. E, de dispensar todos os servidores contratados sem concurso público, e os que não atendessem as exigências constitucionais. A multa imposta pelo descumprimento foi fixada em R$ 10 mil por servidor encontrado irregular e mais R$ 100,00 por dia de atraso na hipótese de deixar de informar, nos autos da ação civil pública movida pelo MPT em Rondônia, a adoção das medidas, no prazo de 60 dias.



O somatório dos valores das multas por descumprimento das clausulas do TAC firmado perante o MPT pelo Município, sujeito a atualização monetária, é de mais de 759 mil reais. O Município impugnou as decisões judiciais a favor do MPT, mas a decisão no primeiro grau de jurisdição foi desfavorável à municipalidade e seus gestores, tendo transitado em julgado, com decisão de expedição de ofício requisitório do valor devido.



O MPT ainda peticionará pelo prosseguimento da execução quanto às obrigações de fazer e não fazer referentes à realização de concurso público e à não contratação de pessoal sem concurso público, a fim de imprimir efetividade prática aos compromissos legais e constitucionais que o Município de Ariquemes assumiu quando do TAC celebrado.



Processo: 0045400-03.1998.514.0031



Fonte: MPT - Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre

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