segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Resolução beneficia estagiários do Poder Judiciário

Publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (17) a Resolução nº 63, que regulamenta o estágio de estudantes no âmbito do Poder Judiciário de MS. A medida foi adotada para em razão das disposições da Lei Federal nº 11.788/08 e da necessidade de atualização da regulamentação acerca do assunto, em consequência de aprimoramentos administrativos na gestão dos recursos, inclusive com a introdução de novas tecnologias e na relação do TJMS com os estagiários.



A resolução altera algumas questões de interesse dos estagiários como, por exemplo, a jornada de trabalho que passa de seis para cinco horas diárias, a partir do dia 1º de março - data em que será assinado termo de compromisso com a nova empresa de intermediação do estágio para todos os estagiários que já estão trabalhando no Poder Judiciário.



Um detalhe importante: excetuando-se a jornada de trabalho, todas as alterações são válidas a partir da publicação da resolução. As principais conquistas dos estagiários com as novas regras referem-se à frequência em razão das previsões de abonos, afastamentos, compensação e reposições.



Na prática, os estagiários passam a ter seus pontos abonados até três dias por mês, por motivo de doença, ou para servir como jurado no Tribunal do Júri. Também terá abono de um dia em caso de alistamento e seleção para o serviço militar; para alistar-se como eleitor e para doação de sangue. Em caso de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, irmãos e menor sob a guarda ou tutela do estagiário o abono será de cinco dias.



O abono abrangerá o dobro dos dias que tiver o estagiário ficado à disposição da Justiça Eleitoral, durante as eleições, contudo, em todos os casos, as faltas previstas na Resolução devem ser comprovadas por meio de atestado, certidão ou declaração no prazo de 24 horas, a contar do retorno ao exercício de estágio.



Importante ressaltar que as faltas justificadas poderão ser repostas, respeitados o limite mínimo de acréscimo na atividade de 15 minutos e o limite máximo de uma hora, observada a jornada máxima de seis horas de atividade de estágio.



A estagiária gestante também foi contemplada com as conquistas e terá 120 de afastamento, a partir da data do parto ou de acordo com recomendação médica, embora sem direito ao percebimento da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte.



Por fim, a resolução normatizou uma prática já executada pelo Poder Judiciário: o recesso remunerado. Assim, o estagiário receberá o recesso remunerado de trinta dias, após o cumprimento de um ano de exercício de estágio, período em que receberá a bolsa- auxílio - desconsiderado o auxílio-transporte.



Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

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