sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

TAC firmado por rede concessionária de veículos garante reserva de vagas a pessoas com deficiência

Um Termo de Ajustamento de Conduta firmado nesta quarta (15) pela empresa Viamar Veículos com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo deverá integralizar a reserva legal de vagas para pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados, de acordo com a Lei 9.213/91.



O TAC, proposto pela procuradora do Trabalho Denise Lapolla de Paula Aguiar Andrade, prevê que nos próximos seis meses a empresa deverá apresentar uma comissão de trabalho para a seleção e análise de compatibilidade de função com a deficiência e, ao final do primeiro e segundo anos, comprovar as contratações efetuadas para o preenchimento da reserva.



O desrespeito às cláusulas implicará em multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por empregado não admitido para a composição da reserva e R$ 5.000,00 (cindo mil reais) pela falta de comprovação semestral e anual acordada. As multas serão revertidas para o FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.



Lei 8.213

A Lei 8.213, conhecida como Lei de Cotas, que entrou em vigor em 24 de julho de 1991 determina que toda empresa com mais de 100 empregados deve ter em seu quadro, pelo menos, 2% de portadores de necessidades especiais. Essa porcentagem aumenta proporcionalmente ao crescimento do número de empregados, por exemplo: 3% de 201 a 500, 4% de 501 a 1000 e a partir daí 5%.



Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região

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