quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Multa por dano moral poderá garantir doação de R$ 1,5 milhão para Hospital Regional de Araranguá

Florianópolis (SC) - O Hospital Regional de Araranguá poderá ser beneficiado com a importância de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). O valor decorre da condenação mantida pelo TRT/12a Região, por dano moral coletivo, pleiteada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina.



A Ação Civil Pública foi movida pelo Procurador do Trabalho Luciano Lima Leivas, contra um grupo econômico de 12 Empresas transportadoras - Irmãos Darolt em virtude de diversas fraudes a créditos e direitos trabalhistas perpetradas pela organização empresarial.



O inquérito civil que deu origem à ação civil pública foi instaurado pelo Procurador Luciano Leivas no final de 2008, após denúncia apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Vale do Araranguá. As informações davam conta de excesso de jornada dos motoristas. No curso das investigações houve a ampliação de seu objeto para alcançar outros atributos do contrato de emprego com relação a irregularidades remuneratórias, à segurança do trabalho e à prática de condutas discriminatórias.



O MPT se reuniu com auditores da Receita Federal para deflagrar ação fiscal tributária, visando a apuração de pagamentos de natureza salarial não contabilizados em folha e se deparou com outras práticas tendentes a frustrar créditos trabalhistas.



Na ação, o Procurador requereu à Justiça do Trabalho que os réus fossem proibidos de proceder a pagamento da remuneração devida aos seus empregados, sem que fosse contabilizada a sua real remuneração em folha de pagamento, vedada qualquer hipótese de remuneração “por fora”; de exigir ou induzir seus empregados, mediante coação, ameaça ou qualquer outra forma de constrangimento, a assinarem papéis em branco ou recibos de créditos trabalhistas ideologicamente falsos para fins de frustração de direitos trabalhistas ou para a constituição de pessoas jurídicas em desvio de finalidade; além disso, que fossem obrigados a efetuar corretamente os décimos terceiros salários e as férias e a fazer incidir sobre a remuneração não contabilizada o FGTS e a indenização compensatória de 40%.



Com relação à saúde e segurança dos trabalhadores, o MPT pleiteou que os donos do Grupo fossem compelidos a fazer rigorosa manutenção preventiva e periódica de todos os veículos da frota colocados à disposição de seus empregados. Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, em 2008, foram registrados 20 acidentes envolvendo veículos das empresas nas rodovias federais de Santa Catarina, sendo sete em razão da da falta de manutenção dos veículos. Ainda de acordo com a PRF, além dos problemas com a má conservação da frota, outro fato agravante são os longos períodos de permanência dos motoristas do grupo ao volante. Por isso, o Procurador também pediu a introdução de intervalos de pelo menos uma hora a cada quatro horas de direção, bem como o intervalo de pelo menos 10 horas entre o término de uma jornada e o início de outra, para todos os empregados.



Ao longo desses quatro anos, o processo tramita na Justiça do Trabalho com pedidos de recursos de ambas as partes. Em segundo grau, o parecer foi exarado pela Procuradora Regional do Trabalho Cinara Salles Graeff, sendo a decisão regional favorável ao MPT.



Fonte: Procuradoria Geral do Trabalho

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