Publicado em 16 de Março de 2011
Juiz Nilton Barreto Paim A Vara do Trabalho de Água Boa determinou a inclusão do nome de um trabalhador no cadastro de negativação do Serasa. A ordem foi do juiz Nilton Barreto Paim, em um processo de execução da União Federal contra um reclamante que recebeu indevidamente verba previdenciária.
A ação é originária da Vara do Trabalho de Barra do Garças, tendo em vista que na época da distribuição, em 2001, não existia a Vara de Água Boa e todos os processos trabalhistas tramitavam naquela cidade.
O trabalhador havia tido sucesso em ação contra uma empresa agropecuária, mas quando foi receber os créditos a que tinha direito, foi liberado a ele, por equívoco, também o valor da parcela previdenciária que seria recolhida à União.
Instado a devolver os valores levantados indevidamente, o trabalhador deixou de fazê-lo, mesmo após seguidas notificações. O débito atualizado é de cerca de 3,3 mil reais.
O juiz também determinou que fossem feitos os procedimentos com os demais mecanismos de constrição, como os convênios Bacenjud - penhora de dinheiro em conta bancária, Renajud - para restrição judicial de veículos e a busca de bens imóveis em cartórios.
Como por nenhum do meios foi possível localizar bens do executado, determinou-se o envio do nome do devedor ao Serasa, aproveitando o recente convênio firmado entre o TRT/MT a empresa de proteção ao crédito, Serasa Experian, para acelerar a fase de execução e dar efetividade às decisões judiciais.
Em geral este convênio visa contribuir para que os trabalhadores recebam os seus direitos, mas neste caso, quando o trabalhador não agiu com a lealdade esperada, o magistrado aproveitou a nova modalidade de constrição para tentar reaver a verba pública.
Processo nº 00124.2001.026.23.00-1
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Telefones: (19) 2512-0808, 3032-9004 e 99180-1965. Endereço: Rua Conceição, 233, sala 1211, 12º andar, Centro, Campinas SP.
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quarta-feira, 16 de março de 2011
sexta-feira, 5 de novembro de 2010
Banco deve indenizar cliente por inclusão indevida em cadastro de devedores
5 de Novembro de 2010
A 1ª Câmara Cível do TJDFT manteve, por maioria, a decisão da 5ª Turma Cível de estipular em R$ 10 mil o valor de indenização por danos morais que o Banco Santander deverá pagar a um cliente por negativar indevidamente seu nome junto ao SERASA.
Em 2007, o cliente, com o propósito de comprar um carro, fez um contrato de crédito junto ao banco, pelo qual pagaria 60 parcelas fixas mensais de R$ 625. Em fevereiro de 2009, recebeu correspondência cobrando a parcela de dezembro de 2008 que, segundo o banco, estaria em atraso. O cliente informou ao banco que a parcela estava paga e mandou um fax com o comprovante de pagamento. No mesmo mês, recebeu uma segunda carta efetuando a mesma cobrança. Novamente, o cliente entrou em contato com o banco por telefone esclarecendo a situação. O banco ainda remeteu duas cartas de informação de inscrição de seu nome no SPC e no SERASA. Mais uma vez, o cliente entrou em contato com o banco e foi informado que desconsiderasse as correspondências. No final de março de 2009, no entanto, descobriu que seu nome havia sido inserido no SERASA por solicitação do banco. Recebeu também notificação extrajudicial informando que seria ajuizada ação de busca e apreensão, caso não efetuasse o pagamento.
O Banco Santander defendeu-se afirmando que o que ocorreu foi apenas uma falha administrativa e que não agiu de má fé para com o cliente, já que trabalha com sistemas automáticos que remetem os casos de inadimplência às providências necessárias.
O juiz da 2ª Vara Cível do Gama determinou que fosse declarada a inexistência da dívida e que o banco deveria pagar R$ 5 mil ao cliente por danos morais. O cliente apelou para a 5ª Turma com o propósito de majorar o valor da indenização. A Turma decidiu, por maioria, estabelecer o valor em R$ 10 mil. Diante disso, o banco entrou com embargo infringente, uma vez que a decisão não foi estabelecida por maioria absoluta, para minorar o valor. No entanto, a 1ª Câmara decidiu, por maioria, manter em R$ 10 mil o valor que deve ser pago ao cliente.
Nº do processo: 2009.04.1.003762-9
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
A 1ª Câmara Cível do TJDFT manteve, por maioria, a decisão da 5ª Turma Cível de estipular em R$ 10 mil o valor de indenização por danos morais que o Banco Santander deverá pagar a um cliente por negativar indevidamente seu nome junto ao SERASA.
Em 2007, o cliente, com o propósito de comprar um carro, fez um contrato de crédito junto ao banco, pelo qual pagaria 60 parcelas fixas mensais de R$ 625. Em fevereiro de 2009, recebeu correspondência cobrando a parcela de dezembro de 2008 que, segundo o banco, estaria em atraso. O cliente informou ao banco que a parcela estava paga e mandou um fax com o comprovante de pagamento. No mesmo mês, recebeu uma segunda carta efetuando a mesma cobrança. Novamente, o cliente entrou em contato com o banco por telefone esclarecendo a situação. O banco ainda remeteu duas cartas de informação de inscrição de seu nome no SPC e no SERASA. Mais uma vez, o cliente entrou em contato com o banco e foi informado que desconsiderasse as correspondências. No final de março de 2009, no entanto, descobriu que seu nome havia sido inserido no SERASA por solicitação do banco. Recebeu também notificação extrajudicial informando que seria ajuizada ação de busca e apreensão, caso não efetuasse o pagamento.
O Banco Santander defendeu-se afirmando que o que ocorreu foi apenas uma falha administrativa e que não agiu de má fé para com o cliente, já que trabalha com sistemas automáticos que remetem os casos de inadimplência às providências necessárias.
O juiz da 2ª Vara Cível do Gama determinou que fosse declarada a inexistência da dívida e que o banco deveria pagar R$ 5 mil ao cliente por danos morais. O cliente apelou para a 5ª Turma com o propósito de majorar o valor da indenização. A Turma decidiu, por maioria, estabelecer o valor em R$ 10 mil. Diante disso, o banco entrou com embargo infringente, uma vez que a decisão não foi estabelecida por maioria absoluta, para minorar o valor. No entanto, a 1ª Câmara decidiu, por maioria, manter em R$ 10 mil o valor que deve ser pago ao cliente.
Nº do processo: 2009.04.1.003762-9
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
sexta-feira, 22 de outubro de 2010
Serasa lança campanha para ajudar consumidores endividados
Publicada em 22/10/2010
O ideal é que o consumidor faça a negociação diretamente com o credor, sem intermediários. Uma boa oportunidade pra quem quiser usar o 13º terceiro para quitar prestações atrasadas e comprar os presentes de Natal.
Se você está devendo, seu nome só pode ir para a lista de inadimplentes depois que você foi comunicado da dívida por carta pelo Correio. E depois de ter recebido um prazo de dez dias para renegociar.
João ficou constrangido depois de receber muitos telefonemas no serviço. “Falava com os funcionários da recepção, no RH. Falavam que queria entrar em contato comigo, que era cobranças, essas coisas assim”, diz João Alessandro Camargo, desempregado.
Um especialista em direito do consumidor diz que: as ligações têm que ser em horário comercial, das oito da manhã às cinco da tarde e só durante a semana. As empresas não podem ligar no trabalho, no vizinho ou na casa de parente.
"Toda ação produzida ao consumidor que leve ao ridículo, que leve ao constrangimento, e que possa levá-lo a algum tipo de prejuízo material ou moral, a empresa de cobrança, assim como o credor podem sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor”, declara Ricardo Castilho, advogado.
Antes de procurar a loja ou empresa de cobrança veja se os juros, encargos e multas não são excessivos. Ricardo levou um susto quando fez as contas. “Se for com juros deles fica quase 20 mil reais. Antes, juntado todas as dívidas não passava de dois mil reais todas as empresas”, afirma.
Quando procurar o credor, não fique só na negociação por telefone. Prefira uma conversa pessoalmente e diga que você não gostaria de comprometer mais do que 25% da sua renda.
“Muitas vezes a empresa de cobrança, ela tem um parâmetro até onde ela pode negociar. Por isso vale uma conversa franca com o consultor de cobrança, com a pessoa do financeiro pra chegar a um bom termo”, comenta o advogado.
José Luciano seguiu esse passo a passo e renegociou a dívida em três vezes. “O fim do ano já tá chegando também, de repente a gente começa a gastar de novo”, diz José Luciano de Andrade, repositor de mercadoria.
E fique atento: depois que você faz o acordo e paga a primeira parcela o seu nome já deve ser excluído da lista de devedores.
Fonte: Jornal Hoje - 21/10/2010
O ideal é que o consumidor faça a negociação diretamente com o credor, sem intermediários. Uma boa oportunidade pra quem quiser usar o 13º terceiro para quitar prestações atrasadas e comprar os presentes de Natal.
Se você está devendo, seu nome só pode ir para a lista de inadimplentes depois que você foi comunicado da dívida por carta pelo Correio. E depois de ter recebido um prazo de dez dias para renegociar.
João ficou constrangido depois de receber muitos telefonemas no serviço. “Falava com os funcionários da recepção, no RH. Falavam que queria entrar em contato comigo, que era cobranças, essas coisas assim”, diz João Alessandro Camargo, desempregado.
Um especialista em direito do consumidor diz que: as ligações têm que ser em horário comercial, das oito da manhã às cinco da tarde e só durante a semana. As empresas não podem ligar no trabalho, no vizinho ou na casa de parente.
"Toda ação produzida ao consumidor que leve ao ridículo, que leve ao constrangimento, e que possa levá-lo a algum tipo de prejuízo material ou moral, a empresa de cobrança, assim como o credor podem sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor”, declara Ricardo Castilho, advogado.
Antes de procurar a loja ou empresa de cobrança veja se os juros, encargos e multas não são excessivos. Ricardo levou um susto quando fez as contas. “Se for com juros deles fica quase 20 mil reais. Antes, juntado todas as dívidas não passava de dois mil reais todas as empresas”, afirma.
Quando procurar o credor, não fique só na negociação por telefone. Prefira uma conversa pessoalmente e diga que você não gostaria de comprometer mais do que 25% da sua renda.
“Muitas vezes a empresa de cobrança, ela tem um parâmetro até onde ela pode negociar. Por isso vale uma conversa franca com o consultor de cobrança, com a pessoa do financeiro pra chegar a um bom termo”, comenta o advogado.
José Luciano seguiu esse passo a passo e renegociou a dívida em três vezes. “O fim do ano já tá chegando também, de repente a gente começa a gastar de novo”, diz José Luciano de Andrade, repositor de mercadoria.
E fique atento: depois que você faz o acordo e paga a primeira parcela o seu nome já deve ser excluído da lista de devedores.
Fonte: Jornal Hoje - 21/10/2010
quinta-feira, 23 de setembro de 2010
Serasa inclui dívida trabalhista em cadastro
Extraído de: Conselho Nacional de Justiça
As 153 varas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT) vão repassar à Serasa dados sobre dívidas em execução na Justiça trabalhista: por meio do Sistema de Manutenção de Dados de Convênio (Sisconvem), número de processo e informações sobre o devedor entrarão no cadastro da Serasa, e poderão ser consultados pelos mais de 400 mil usuários do banco de dados.
Depois de ter o nome incluído no cadastro da Serasa, os devedores em ações do TRT da 15ª Região ficarão "com o nome sujo", o que significa que terão dificuldade para comprar a crédito ou obter empréstimos em instituições financeiras.
O convênio foi assinado pelo presidente do TRT da 15ª Região, desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, o diretor-presidente e o diretor jurídico da Serasa, Ricardo Rodrigues Loureiro e Silva e Silvânio Covas, respectivamente. A previsão é que dentro de dois meses o sistema já esteja pronto para receber as informações do Judiciário trabalhista.
Fonte: TRT15
As 153 varas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT) vão repassar à Serasa dados sobre dívidas em execução na Justiça trabalhista: por meio do Sistema de Manutenção de Dados de Convênio (Sisconvem), número de processo e informações sobre o devedor entrarão no cadastro da Serasa, e poderão ser consultados pelos mais de 400 mil usuários do banco de dados.
Depois de ter o nome incluído no cadastro da Serasa, os devedores em ações do TRT da 15ª Região ficarão "com o nome sujo", o que significa que terão dificuldade para comprar a crédito ou obter empréstimos em instituições financeiras.
O convênio foi assinado pelo presidente do TRT da 15ª Região, desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, o diretor-presidente e o diretor jurídico da Serasa, Ricardo Rodrigues Loureiro e Silva e Silvânio Covas, respectivamente. A previsão é que dentro de dois meses o sistema já esteja pronto para receber as informações do Judiciário trabalhista.
Fonte: TRT15
quarta-feira, 22 de setembro de 2010
TJ vai julgar reclamação sobre inscrição indevida em cadastro de inadimplentes
TJ vai julgar reclamação sobre inscrição indevida
em cadastro de inadimplentes.
Extraído de: Superior Tribunal de Justiça
A ministra Nancy Andrighi, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o processamento de uma reclamação que discute a indenização por dano moral a um consumidor, por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. A reclamação é contra decisão de uma turma recursal de juizado especial. O STJ vem admitindo o processamento desse tipo de reclamação até que seja criado órgão que possa estender e fazer prevalecer a aplicação da jurisprudência do STJ aos juizados especiais estaduais.
Todos os processos no país sobre cobrança de assin...
» ver as 14 relacionadas
Segundo a Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel), autora da reclamação, a Súmula n. 385 do STJ prevê a não indenização nos casos em que o consumidor já tem negativação anterior em tal cadastro.
Na ação, o consumidor afirmou que reside em Piumhi (MG). Apesar disso, no início de 2009 passou a receber cartas de cobrança da Embratel por inadimplemento de contrato relativo a linha telefônica instalada na cidade de Campo Grande (MS), onde nunca esteve. Alegou ser, portanto, indevida a cobrança e o consequente registro como inadimplente.
Em primeira instância, o juiz julgou procedente o pedido, condenando a Embratel a indenizar o autor em R$ 5.100,00. A Embratel recorreu, ao argumento de que o autor tinha negativação anterior em seu cadastro, promovida pela Brasil Telecom. Ao contestar, o consumidor afirmou que também pleiteava indenização junto à empresa pela inscrição indevida.
O recurso foi rejeitado por maioria. Segundo o entendimento dominante, a anotação prévia só impediria a indenização se fosse legítima. Mas, como a anotação feita pela Brasil Telecom estava sendo contestada judicialmente, não poderia ser levada em consideração com o propósito de bloquear o direito à indenização.
Insatisfeita, a Embratel ajuizou uma reclamação, com pedido de liminar, a fim de pleitear a aplicação, ao caso, da Súmula n. 385, segundo a qual "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento". A empresa requereu, em liminar, que fosse determinada a suspensão do processo de origem, até posterior deliberação de mérito pelo STJ.
Liminar
A ministra Nancy Andrighi negou a liminar. Apesar de a orientação predominante ser a de que a existência de inscrições anteriores do devedor em cadastros de inadimplentes obstaria a indenização por dano moral, uma análise detalhada dos precedentes mostra que a hipótese não é a mesma.
A ministra observou que, nos julgamentos dos recursos repetitivos (Resp n.e Resp n. 1.062.336), que também deram origem à súmula, não se chegou a debater a inscrição de débitos inexistentes nos cadastros, como no presente caso, mas a inscrição de débitos inexistentes sem a prévia notificação do devedor.
A ministra determinou, no entanto, o processamento da reclamação, solicitando informações à Justiça mineira e dando ciência ao autor da ação para, caso queira, se manifestar sobre a decisão, no prazo de cinco dias.
Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
em cadastro de inadimplentes.
Extraído de: Superior Tribunal de Justiça
A ministra Nancy Andrighi, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o processamento de uma reclamação que discute a indenização por dano moral a um consumidor, por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. A reclamação é contra decisão de uma turma recursal de juizado especial. O STJ vem admitindo o processamento desse tipo de reclamação até que seja criado órgão que possa estender e fazer prevalecer a aplicação da jurisprudência do STJ aos juizados especiais estaduais.
Todos os processos no país sobre cobrança de assin...
» ver as 14 relacionadas
Segundo a Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel), autora da reclamação, a Súmula n. 385 do STJ prevê a não indenização nos casos em que o consumidor já tem negativação anterior em tal cadastro.
Na ação, o consumidor afirmou que reside em Piumhi (MG). Apesar disso, no início de 2009 passou a receber cartas de cobrança da Embratel por inadimplemento de contrato relativo a linha telefônica instalada na cidade de Campo Grande (MS), onde nunca esteve. Alegou ser, portanto, indevida a cobrança e o consequente registro como inadimplente.
Em primeira instância, o juiz julgou procedente o pedido, condenando a Embratel a indenizar o autor em R$ 5.100,00. A Embratel recorreu, ao argumento de que o autor tinha negativação anterior em seu cadastro, promovida pela Brasil Telecom. Ao contestar, o consumidor afirmou que também pleiteava indenização junto à empresa pela inscrição indevida.
O recurso foi rejeitado por maioria. Segundo o entendimento dominante, a anotação prévia só impediria a indenização se fosse legítima. Mas, como a anotação feita pela Brasil Telecom estava sendo contestada judicialmente, não poderia ser levada em consideração com o propósito de bloquear o direito à indenização.
Insatisfeita, a Embratel ajuizou uma reclamação, com pedido de liminar, a fim de pleitear a aplicação, ao caso, da Súmula n. 385, segundo a qual "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento". A empresa requereu, em liminar, que fosse determinada a suspensão do processo de origem, até posterior deliberação de mérito pelo STJ.
Liminar
A ministra Nancy Andrighi negou a liminar. Apesar de a orientação predominante ser a de que a existência de inscrições anteriores do devedor em cadastros de inadimplentes obstaria a indenização por dano moral, uma análise detalhada dos precedentes mostra que a hipótese não é a mesma.
A ministra observou que, nos julgamentos dos recursos repetitivos (Resp n.e Resp n. 1.062.336), que também deram origem à súmula, não se chegou a debater a inscrição de débitos inexistentes nos cadastros, como no presente caso, mas a inscrição de débitos inexistentes sem a prévia notificação do devedor.
A ministra determinou, no entanto, o processamento da reclamação, solicitando informações à Justiça mineira e dando ciência ao autor da ação para, caso queira, se manifestar sobre a decisão, no prazo de cinco dias.
Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
quarta-feira, 15 de setembro de 2010
PARCERIA COM A SERASA VAI AGILIZAR A EXECUÇÃO DOS PROCESSOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Por Luiz Manoel Guimarães
O presidente do TRT da 15ª Região, desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, o diretor-presidente e o diretor jurídico da Serasa, Ricardo Rodrigues Loureiro e Silva e Silvânio Covas, respectivamente, assinaram nesta quarta-feira, 15 de setembro, um convênio que vai agilizar a execução das ações na 15ª. O Tribunal é a primeira corte trabalhista do País e firmar esse tipo de convênio com a Serasa.
A parceria prevê que as 153 Varas do Trabalho da 15ª Região repassarão as informações relativas às dívidas em execução ao banco de dados da Serasa, por meio do Sistema de Manutenção de Dados de Convênio (Sisconvem), no site da instituição – www.serasaexperian.com.br. Os dados incluem o número do processo; a qualificação do devedor principal – e do subsidiário ou solidário, quando houver –; os dados cadastrais do devedor e, se o caso, cópia de seus documentos societários e contábeis, tais como estatutos/contratos sociais e balanços, entre outros; o valor nominal da dívida e a identificação do credor. Uma vez inseridos no sistema, os dados poderão ser consultados por todos os clientes da Serasa, que atualmente são cerca de 400 mil, segundo a Assessoria de Imprensa da entidade.
A iniciativa significa que, uma vez implantado o sistema, os devedores dos processos trabalhistas em andamento na 15ª Região estarão sujeitos a, na linguagem popular, “ficar com o nome sujo na Serasa”, sem a possibilidade de fazer compras a crédito ou obter empréstimos em instituições financeiras. Os termos do acordo preveem um prazo máximo de 60 dias para que a ferramenta entre em vigor. Nesse período, os cerca de 350 juízes de primeira instância e os diretores das 153 Varas do Trabalho da 15ª Região serão cadastrados e habilitados a usar o sistema, que exigirá sempre o emprego de certificação digital.
As VTs notificarão o devedor da inclusão de sua dívida no banco de dados da Serasa. Caso a dívida seja quitada ou o credor renuncie ao seu crédito, ou ainda se houver decadência, prescrição ou qualquer outra hipótese de suspensão da exigibilidade do valor devido, o juiz determinará de imediato a exclusão dos dados do devedor do cadastro da Serasa.
O convênio tem duração prevista de cinco anos. O desembargador Sotero e o diretor-presidente da Serasa concederam entrevista coletiva, logo depois da assinatura do convênio
Na reunião em que foi assinado o documento, o diretor-presidente da Serasa destacou que o TRT da 15ª “deu um importante passo no sentido da efetivação das execuções trabalhistas”. Para Ricardo Loureiro, a iniciativa do Tribunal concorre inclusive para aumentar ainda mais a transparência com que os processos tramitam na Justiça do Trabalho da 15ª Região. “Como primeira corte trabalhista a estabelecer esse convênio com a Serasa, o TRT da 15ª está sendo protagonista em mais uma iniciativa que não só vai agilizar a execução dos processos, como também representará uma medida importante de proteção ao mercado, uma das principais funções da Serasa.”
Já o diretor jurídico da entidade assinalou que a inclusão do devedor no banco de dados da Serasa “tem um efeito de cobrança muito forte”. Segundo Silvânio Covas, a Serasa é a expressão do coração da economia. “A Serasa responde on-line, em tempo real, a quatro milhões de consultas por dia. Somos um termômetro do quanto a economia está crescendo ou não.”
Por sua vez, o presidente do TRT destacou a celeridade que o convênio vai propiciar aos processos. “Apesar de todas as ferramentas on-line adotadas pela Justiça do Trabalho nos últimos anos, como o BacenJud, que é a penhora direta nas contas correntes ou aplicações financeiras dos devedores, o Renajud, que permite a penhora de veículos ou a restrição à comercialização desse tipo de bem, o Infojud, que dá ao juiz o acesso ao banco de dados da Receita Federal, para a localização do endereço dos devedores ou de bens de sua propriedade, e o convênio com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, a ARISP, que tornou possível a localização de imóveis do devedor, a fase de execução ainda é o grande ‘gargalo’ do processo trabalhista. Só na 15ª Região temos atualmente cerca de 380 mil processos nessa fase. Com certeza a inclusão do devedor no cadastro da Serasa, com todas as implicações que isso traz, no que diz respeito à obtenção de crédito, fará com que o devedor haja com mais bom senso e procure saldar sua dívida trabalhista. Essa é a nossa expectativa.”
Sotero lembrou que a Justiça do Trabalho é tradicionalmente conciliadora. “Mesmo que o devedor esteja em dificuldade, numa situação em que seja impossível saldar o débito numa única vez, ele pode tentar uma composição com o credor para pôr fim à execução mediante um acordo. E a Justiça do Trabalho, seguindo sua tradição histórica de ramo do Judiciário de maior capacidade de conciliação, estará sempre pronta a intermediar as negociações entre as partes, garantindo toda a segurança jurídica aos acordos celebrados. Aqui na 15ª Região, por exemplo, cerca de 45% dos processos são resolvidos por acordo.”
Fonte: TR15 Campinas/SP.
Por Luiz Manoel Guimarães
(15/09)
O presidente do TRT da 15ª Região, desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, o diretor-presidente e o diretor jurídico da Serasa, Ricardo Rodrigues Loureiro e Silva e Silvânio Covas, respectivamente, assinaram nesta quarta-feira, 15 de setembro, um convênio que vai agilizar a execução das ações na 15ª. O Tribunal é a primeira corte trabalhista do País e firmar esse tipo de convênio com a Serasa.
A parceria prevê que as 153 Varas do Trabalho da 15ª Região repassarão as informações relativas às dívidas em execução ao banco de dados da Serasa, por meio do Sistema de Manutenção de Dados de Convênio (Sisconvem), no site da instituição – www.serasaexperian.com.br. Os dados incluem o número do processo; a qualificação do devedor principal – e do subsidiário ou solidário, quando houver –; os dados cadastrais do devedor e, se o caso, cópia de seus documentos societários e contábeis, tais como estatutos/contratos sociais e balanços, entre outros; o valor nominal da dívida e a identificação do credor. Uma vez inseridos no sistema, os dados poderão ser consultados por todos os clientes da Serasa, que atualmente são cerca de 400 mil, segundo a Assessoria de Imprensa da entidade.
A iniciativa significa que, uma vez implantado o sistema, os devedores dos processos trabalhistas em andamento na 15ª Região estarão sujeitos a, na linguagem popular, “ficar com o nome sujo na Serasa”, sem a possibilidade de fazer compras a crédito ou obter empréstimos em instituições financeiras. Os termos do acordo preveem um prazo máximo de 60 dias para que a ferramenta entre em vigor. Nesse período, os cerca de 350 juízes de primeira instância e os diretores das 153 Varas do Trabalho da 15ª Região serão cadastrados e habilitados a usar o sistema, que exigirá sempre o emprego de certificação digital.
As VTs notificarão o devedor da inclusão de sua dívida no banco de dados da Serasa. Caso a dívida seja quitada ou o credor renuncie ao seu crédito, ou ainda se houver decadência, prescrição ou qualquer outra hipótese de suspensão da exigibilidade do valor devido, o juiz determinará de imediato a exclusão dos dados do devedor do cadastro da Serasa.
O convênio tem duração prevista de cinco anos. O desembargador Sotero e o diretor-presidente da Serasa concederam entrevista coletiva, logo depois da assinatura do convênio
Na reunião em que foi assinado o documento, o diretor-presidente da Serasa destacou que o TRT da 15ª “deu um importante passo no sentido da efetivação das execuções trabalhistas”. Para Ricardo Loureiro, a iniciativa do Tribunal concorre inclusive para aumentar ainda mais a transparência com que os processos tramitam na Justiça do Trabalho da 15ª Região. “Como primeira corte trabalhista a estabelecer esse convênio com a Serasa, o TRT da 15ª está sendo protagonista em mais uma iniciativa que não só vai agilizar a execução dos processos, como também representará uma medida importante de proteção ao mercado, uma das principais funções da Serasa.”
Já o diretor jurídico da entidade assinalou que a inclusão do devedor no banco de dados da Serasa “tem um efeito de cobrança muito forte”. Segundo Silvânio Covas, a Serasa é a expressão do coração da economia. “A Serasa responde on-line, em tempo real, a quatro milhões de consultas por dia. Somos um termômetro do quanto a economia está crescendo ou não.”
Por sua vez, o presidente do TRT destacou a celeridade que o convênio vai propiciar aos processos. “Apesar de todas as ferramentas on-line adotadas pela Justiça do Trabalho nos últimos anos, como o BacenJud, que é a penhora direta nas contas correntes ou aplicações financeiras dos devedores, o Renajud, que permite a penhora de veículos ou a restrição à comercialização desse tipo de bem, o Infojud, que dá ao juiz o acesso ao banco de dados da Receita Federal, para a localização do endereço dos devedores ou de bens de sua propriedade, e o convênio com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, a ARISP, que tornou possível a localização de imóveis do devedor, a fase de execução ainda é o grande ‘gargalo’ do processo trabalhista. Só na 15ª Região temos atualmente cerca de 380 mil processos nessa fase. Com certeza a inclusão do devedor no cadastro da Serasa, com todas as implicações que isso traz, no que diz respeito à obtenção de crédito, fará com que o devedor haja com mais bom senso e procure saldar sua dívida trabalhista. Essa é a nossa expectativa.”
Sotero lembrou que a Justiça do Trabalho é tradicionalmente conciliadora. “Mesmo que o devedor esteja em dificuldade, numa situação em que seja impossível saldar o débito numa única vez, ele pode tentar uma composição com o credor para pôr fim à execução mediante um acordo. E a Justiça do Trabalho, seguindo sua tradição histórica de ramo do Judiciário de maior capacidade de conciliação, estará sempre pronta a intermediar as negociações entre as partes, garantindo toda a segurança jurídica aos acordos celebrados. Aqui na 15ª Região, por exemplo, cerca de 45% dos processos são resolvidos por acordo.”
Fonte: TR15 Campinas/SP.
Por Luiz Manoel Guimarães
(15/09)
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