Publicado em 23 de Junho de 2017 às 14h05
Em 2010, no trecho da Avenida Lúcia Meira, em Teresópolis, um caminhão da BRF, dirigido por um motorista sem habilitação, colidiu com o carro da jovem, causando danos permanentes a sua integridade física, e, por consequência, comprometendo seu trabalho como modelo. Por causa do acidente, atualmente ela sofre com paralisia facial, debilidade da função mastigatória e problemas psicológicos.
Não se trata de punir o patrão porque escolheu mal seu empregado, mas sim de garantir ao ofendido que se este causar algum dano culposamente em razão do serviço que esteja desempenhando, o patrão responderá. Enfim, o patrão é garantidor legal dos atos culposos de seus empregados, observou o relator, desembargador Marco Aurélio Bezerra, no acórdão.
Nº do processo: 0014779-20.2010.8.19.0061
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio de Janeiro
TJRJ - Justiça condena BRF a pagar R$ 60 mil de indenização após acidente de trânsito
A companhia de alimentos BRF terá que pagar indenização de R$ 60 mil a modelo publicitária Paula Penteado, envolvida em acidente de trânsito com um veículo da empresa. Foi o que decidiram os desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que negaram recurso da multinacional, mantendo a sentença que a obriga pagar R$ 30 mil por danos morais e R$30 mil por danos estéticos.Em 2010, no trecho da Avenida Lúcia Meira, em Teresópolis, um caminhão da BRF, dirigido por um motorista sem habilitação, colidiu com o carro da jovem, causando danos permanentes a sua integridade física, e, por consequência, comprometendo seu trabalho como modelo. Por causa do acidente, atualmente ela sofre com paralisia facial, debilidade da função mastigatória e problemas psicológicos.
Não se trata de punir o patrão porque escolheu mal seu empregado, mas sim de garantir ao ofendido que se este causar algum dano culposamente em razão do serviço que esteja desempenhando, o patrão responderá. Enfim, o patrão é garantidor legal dos atos culposos de seus empregados, observou o relator, desembargador Marco Aurélio Bezerra, no acórdão.
Nº do processo: 0014779-20.2010.8.19.0061
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio de Janeiro
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