Em
continuidade à luta em prol de percentuais de tributação mais
favoráveis ao advogado que atua individualmente, o Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu manifestar ao deputado
federal Aelton Freitas (PR-MG), entendimento favorável ao projeto de lei
4318/12, que cria a figura do advogado profissional individual e o
equipara à sociedade de advogados para efeitos tributários. A OAB
solicitará ao parlamentar que absorva os entendimentos emitidos pela
entidade e os acresça ao projeto que já se encontra em tramitação na
Câmara dos Deputados. A decisão foi tomada hoje (12), durante a sessão
plenária da OAB, sob a condução do presidente nacional da entidade,
Ophir Cavalcante, e tendo como relator o conselheiro federal pelo Rio
Grande do Sul, Luiz Carlos Levenzon.
O
Pleno da OAB se posicionou favoravelmente à edição de lei para a
criação da figura do advogado profissional individual e a equiparação
desse profissional à sociedade de advogados para efeitos tributários em
sua sessão de julho deste ano. A justificativa são as dificuldades que
enfrentam os advogados que exercem a atividade individualmente no que
diz respeito à discrepância na tributação em relação às sociedades de
advogados. As sociedades atualmente são tributadas no patamar de 11,3%,
enquanto os profissionais que atuam individualmente são tributados no
percentual de 27,5%.
Na
sessão de hoje, Luiz Carlos Levenzon.e o conselheiro federal pelo
Espírito Santo, Luiz Claudio Allemand, que também estudou a matéria a
fundo, ressaltaram que a criação da figura do advogado individual não dá
ao profissional, automaticamente, a equiparação à sociedade de
advogados para fins tributários. “A OAB deseja que o advogado individual
seja equiparado à sociedade de advogados, mas isso deve ser feito pela
via da alteração legislativa. Por isso vamos manifestar o apoio da
entidade aos termos do projeto de lei 4318/12”, afirmou Levenzon.
O
presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que conduziu a sessão
plenária, destacou a luta da entidade em busca de tributação menos
gravosa para a categoria, seja inserindo a classe entre os beneficiados
do Simples Nacional seja mediante a criação da figura do advogado
profissional individual. “É essencial ao advogado contar com tributação.
No entanto, isso deve ser efetivado mediante lei”, finalizou Ophir.
Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil
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