O
Tribunal de Justiça de São Paulo negou na última sexta-feira (9)
indenização a uma mulher que se submeteu a cirurgia plástica abdominal
estética e ficou com cicatrizes, resíduos de flacidez e estrias. A
decisão é da 7ª Câmara de Direito Privado.
A
autora alegou que realizou uma cirurgia plástica para modelar o aspecto
do seu abdômen, que tornou-se flácido e com estrias após duas
gestações. No entanto, contou que ficou com a aparência pior que antes
do procedimento e que o médico deveria ter analisado as condições de seu
organismo antes da cirurgia e só realizá-la se propiciasse o resultado
esperado.
De
acordo com o laudo pericial, o procedimento cirúrgico foi bem indicado e
realizado. A autora foi vítima de intercorrências causadas por seu
próprio organismo no momento da cicatrização e pelo ganho de peso.
A
decisão da 18ª Vara Cível da Capital julgou a ação improcedente e,
inconformada, a autora recorreu pedindo a reforma da sentença. De acordo
com o relator do processo, desembargador Ramon Mateo Júnior, a autora
foi informada que, mesmo se tratando de uma cirurgia plástica puramente
estética, poderiam surgir complicações próprias de seu organismo.
“Inexistindo o nexo causal entre a conduta e o dano, não resta
caracterizada a responsabilidade de indenizar”, concluiu.
Os
desembargadores Miguel Brandi e Luiz Antonio Costa também participaram
do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao
recurso.
Apelação nº 9100978-51.2008.8.26.0000
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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