A
empresa Viação Urbana Ltda. deve pagar indenização de R$ 100 mil, além
de pensão mensal, por acidente envolvendo criança. A decisão é do juiz
Josias Nunes Vidal, da 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 58197-30.2005.8.06.0001/0), em junho de 2005, F.O.A.,
de cinco anos, e a professora foram surpreendidas por um ônibus da
empresa, que passou muito próximo à calçada. A menina acabou atingida no
ombro e caiu. Nesse momento, o coletivo passou por cima da perna
esquerda dela.
O
motorista socorreu F.O.A. e a levou ao hospital. Ela foi submetida à
cirurgia de urgência e precisou amputar a perna. A Viação Urbana
colocou-se à disposição para atender as necessidades da menina, mas
negou-se a pagar indenização. Por conta disso, a mãe da vítima ingressou
com ação na Justiça.
Ela
requereu cobertura de despesas com o tratamento, além de pensão e
indenização por danos morais. Em contestação, a empresa alegou que o
acidente ocorreu pela atitude imprudente da vítima, que escorregou no
meio fio da calçada, caindo na pista. Sustentou ainda ter havido
negligência por parte dos responsáveis pela garota.
Ao
analisar o caso, o magistrado considerou que os gastos médicos não
ficaram provados. O juiz, no entanto, determinou o pagamento de pensão
mensal de um salário mínimo, desde a data do acidente até a maioridade
civil da vítima, além de indenização por danos morais no valor de R$ 100
mil.
“É
notório o abalo moral sofrido pela autora, pois teve o seu membro
inferior esquerdo mutilado e, posteriormente, amputado, restando, pois,
configurados os danos morais sofridos pela mesma”. A decisão foi
publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira
(08/11).
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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