quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Instituição financeira deve indenizar pessoa com nome indevidamente inscrito em cadastros de inadimplentes

A Meridiano - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios foi condenada a pagar R$ 10.000,00 a uma pessoa cujo nome foi indevidamente inscrito em cadastros restritivos de crédito.

Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença da 2.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a ação de indenização por danos morais ajuizada por C.F.

Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná

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