A Meridiano - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios foi condenada a pagar R$ 10.000,00 a uma pessoa cujo nome foi indevidamente inscrito em cadastros restritivos de crédito.
Essa
decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou
parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença da
2.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba que julgou procedente a ação de indenização por danos morais
ajuizada por C.F.
Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná
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