“A
responsabilidade das concessionárias do serviço de transporte de
passageiro urbano é objetiva. Assim, comprovado o dano e o nexo de
causalidade entre este e a ação imputada a concessionário surge o dever
de indenizar os danos causados. A fixação do dano deve ser feita em
medida capaz de incutir ao agente do ato ilícito lição de cunho
pedagógico, mas sem propiciar o enriquecimento ilícito da vítima.” Com
esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais (TJMG) condenou a Viação Formiga Ltda. a pagar para uma
passageira indenização de R$ 15mil por danos morais e os medicamentos
usados por ela.
No
dia 31 de janeiro de 2010, por volta das 16h30, a passageira foi
atingida pela traseira do ônibus do qual havia descido, pois o motorista
realizou uma conversão para a esquerda. Ela foi jogada no chão e sofreu
várias lesões no corpo, principalmente na região da bacia.
Em
primeira instância, foi decidido que a dona de casa deveria receber R$
3.666,53 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais. A dona de casa
recorreu ao TJMG julgando que os valores estipulados foram
insuficientes. Já a empresa de ônibus afirmou que a sentença deveria ser
reformada porque não existiria nexo entre as despesas materiais e o
acidente, já que a própria vítima alegou na inicial que o condutor não
tinha culpa e, depois, entrou com uma ação alegando justamente o
contrário.
De
acordo com o desembargador relator, Cabral da Silva, devido à extensão e
à gravidade da lesão e as condições financeiras da vítima e da empresa
de ônibus, a quantia mais justa corresponde ao valor de R$ 15mil.
Os desembargadores Gutemberg da Mota e Silva e Veiga de Oliveira votaram de acordo com o relator.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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