O
Banco Itaú S.A. foi condenado a restituir a um cliente a importância de
R$ 600,00 que fora, mediante fraude, debitada em sua conta-corrente,
bem como a pagar-lhe R$ 15.000,00 a título de indenização por dano moral.
Essa
decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou,
em parte (para também condenar a instituição bancária ao pagamento de
indenização por dano moral), a sentença do Juízo da 1.ª Vara Cível da
Comarca de Londrina.
O
relator do recurso de apelação, desembargador Francisco Luiz Macedo
Junior, consignou em seu voto: Inicialmente, de se observar que os
valores transferidos da conta do recorrente praticamente comprometeram o
salário percebido naquele mês, tanto é verdade que a conta ficou com
saldo devedor, em decorrência da referida operação.
É
certo, por outro lado, que em situações como esta, as instituições
financeiras são tão vítimas quanto os próprios correntistas lesionados.
Tal fato, no entanto, não afasta a responsabilidade das instituições
financeiras, por se tratar de risco inerente ao negócio explorado.
Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná
Nenhum comentário:
Postar um comentário