terça-feira, 13 de março de 2012

Justiça determina intervenção do Sindicato dos Empregados no Comércio em Olinda

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco entrou com Ação Civil Pública (ACP) com pedido de antecipação de tutela contra o Sindicato dos Empregados no Comércio em Olinda, após constatar a não-representatividade da entidade através de denúncia. Em resposta ao pedido do MPT, a 3ª Vara do Trabalho em Olinda, ao acatar a antecipação de tutela, determinou a intervenção do sindicato, nomeando, temporariamente, a Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços para representar a categoria.



O sindicato, entre outras coisas, não atuava por melhorias nas condições de trabalho da categoria e cobrava taxas indevidamente, além de violar o princípio da liberdade sindical, estipulando prazos mínimos de trabalho para filiação. Para a justiça, ficou clara a conduta dos diretores em se utilizar do sindicato para benefício próprio. Além de causar dano à coletividade de trabalhadores, a atitude compromete o próprio exercício da autonomia e finalidade do ente sindical na defesa da categoria.



Na decisão, ficou decretada a nulidade da última eleição para diretores e de todas as assembleias realizadas para o prolongamento de mandato da diretoria, além da inelegibilidade dos antigos diretores Márcia Maria da Silva, Jânio Gomes da Silva e Joseane Cavalcante Medeiros.



Como multa pelos danos morais coletivos causados aos trabalhadores da categoria, os três diretores foram condenados a pagar ao todo R$ 15 mil, que serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.



Fonte: Procuradoria Geral do Trabalho

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