A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a concessão de aposentadoria especial, como agricultor de subsistência familiar, a um grande produtor, no estado de Tocantins. O fazendeiro solicitou administrativamente o benefício por idade, para receber um salário mínimo, por mês, do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
No entanto, a Procuradoria Federal em Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) explicaram que o fazendeiro não se enquadra na condição de segurado especial, já que ficou comprovado que ele movimentava quase R$ 500 mil, por ano, e que possui propriedades com extensões superiores a 500 hectares.
Os procuradores federais alertaram que as terras haviam, inclusive, sido objeto de operações imobiliárias de compra e venda, pelo proprietário, nos dois últimos anos que antecederam o pedido do benefício previdenciário especial, destinado apenas a pequenos agricultores.
A Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Tocantins concordou com os argumentos da AGU e negou o pedido de aposentadoria ao agricultor, alegando que ele não se enquadrava na categoria de segurado especial.
A PF/TO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Recurso n.º 0003008-35.2011.4.01.4300 - Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Tocantins.
Fonte: Advocacia Geral da União
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