sexta-feira, 30 de março de 2012

Mantida decisão de denegar liminar ao BB por dispensa de trabalhador em gozo de auxílio-doença

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região manteve decisão do Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Manaus, que denegou liminar requerida pelo Banco do Brasil S.A, por dispensa de funcionário em gozo de auxílio-doença. O relator do Agravo de Instrumento apresentando contra o mesmo Juízo foi o desembargador David Alves de Mello Júnior para quem a suspensão no presente caso só poderá ser efetivada após o fim da causa suspensiva, devendo os efeitos da despedida serem postergados para depois de cessado o benefício.



O AG também solicitava o segredo de justiça, o que foi defendido pelo relator.



Nestes termos, acordam os desembargadores federais e juízes convocados da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do Agravo, conceder-lhe provimento parcial; em preliminar, conceder o segredo de justiça à tramitação do presente processo; e, no mérito, confirmar a decisão agravada, na forma da fundação. AG 0000039-612012.5.11.0000



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

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