O Instituto de Previdência do Município de Fortaleza (IPM) deve autorizar cirurgia para o servidor público J.P.A., que sofre de doença nos olhos. A decisão é do juiz Marcelo Roseno de Oliveira, respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo os autos, J.P.A. é portador de uma doença conhecida como “Buraco Macular”, correndo o risco de perder a visão caso não realize cirurgia. Ele requereu o tratamento junto ao IPM, mas teve o pedido negado. Alegando não possuir condições financeiras para custear a cirurgia, entrou com ação na Justiça, no último dia 13.
Ao julgar o caso, o magistrado afirmou que o Poder Público não pode se mostrar indiferente aos problemas de saúde da população, “sob pena de incidir em grave comportamento inconstitucional”. O juiz concedeu liminar em favor do servidor e determinou que o IPM autorize a realização do procedimento cirúrgico, no prazo de 48 horas.
Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 1 mil.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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