Sentença judicial a partir de ação do MPT condena supermercado a pagar indenização
A Companhia Brasileira de Distribuição, proprietária do Grupo Pão de Açucar e Extra, foi condenada a pagar indenização de 100 mil reais por manter menores de idade trabalhando irregularmente no supermercado Comprebem da cidade de Guarujá.
Durante investigação do Ministério Público do Trabalho foram flagrados três adolescentes trabalhando no local como empacotadores, não recebendo, porém, salários a que teriam direito. Aos adolescentes, era concedida apenas alimentação (almoço e lanche), e as gorjetas dadas pelos clientes.
A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta 02 de março de 2010 pelo procurador do Trabalho . Rodrigo Lestrade Pedroso, da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos, após a empresa ter se recusado a assinar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), por meio do qual se comprometeria a regularizar a situação dos adolescentes, entre outras providências, sob o argumento de que os adolescentes eram empregados de empresa terceirizada contratada para fazer serviço de frete, envolvendo a entrega de compras feitas pelos clientes do supermercado.
Em sua sentença, o juiz do Trabalho de Santos entendeu que a partir do momento em que a empresa se utiliza da prestação de serviços de menores em funções relacionadas à sua atividade fim, seja de forma direta ou terceirizada, ela é responsável pelos direitos trabalhistas devidos àqueles trabalhadores. Mais do que isso, a empresa estaria infringindo a norma constitucional que impede a contratação de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz.
A empresa foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo, em quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser depositada em prol do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Também deve se abster de contratar, manter em serviço ou tolerar que menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes, inclusive através de intermediação de mão-de-obra por terceiros em funções relacionadas à sua atividade fim ou meio, prestem serviços em qualquer uma de suas lojas localizadas nos municípios do Guarujá e Bertioga, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por menor encontrado nessa situação ilícita, valor que reverterá ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Em relação aos adolescentes, ela fica obrigada a anotar o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos menores d pagar aviso prévio; décimo terceiro proporcional; férias proporcionais + 1/3; multa de 50% (cinquenta por cento) prevista no art. 467 da CLT; e multa de um salário prevista no art. 477 do Diploma Consolidado; salários de todo o pacto laboral, observando-se o piso estabelecido em Convenção Coletiva; indenização por danos morais; FGTS de todo o período, e sobre as verbas de natureza salarial deferidas (inclusive aviso prévio - Súmula 305 do E. TST), com acréscimo de 40%.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em São Paulo
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