A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região condenou a Brasil Telecom S.A. (filial DF) ao pagamento de reajuste salarial a empregado que recebia salário superior ao limite máximo para reajuste definido no acordo coletivo de trabalho. A decisão se baseia no princípio da isonomia e da proibição ao retrocesso social. O aumento será calculado até o limite do teto, de acordo com a convenção coletiva, que é de R$ 6.000,00. Até esse valor, o acordo previu reajuste de 4,2%.
O relator, desembargador João Amílcar Pavan, ao analisar o recurso entendeu que o objeto da demanda deveria ser interpretado à luz dos direitos sociais em geral e citou o artigo 7º, caput, da Constituição Federal, que estabelece como direito dos trabalhadores a melhoria de sua condição socialO magistrado observou, ao confrontar o acordo anterior com o em exame que no primeiro todos os empregados eram contemplados com algum ganho, apesar dos critérios distintos para o reajuste. Além disso o valor do teto salarial limite para reajuste no acordo coletivo anterior seria superior a R$ 6 mil.
Dessa maneira o relator condenou a empresa ao pagamento do reajuste salarial estabelecido para setembro de 2006, incidindo o percentual sobre o valor de R$ 6.000,00, mais reflexos e multa incidente sobre eles, bem como correção monetária e juros de mora, a partir do ajuizamento da ação.
Processo nº 00511-2011-013-10-00-4 RO
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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