18 de Abril de 2012
Em conciliação celebrada pelo Juiz do Trabalho Substituto Antonio Arraes Branco Avelino na Vara do Trabalho de Nova Andradina, a Usina Laguna - Álcool e Açúcar Ltda. reconheceu o dever de pagar horas in itinere atrasadas e a computar definitivamente a partir de 1º de abril deste ano na jornada trabalhista o tempo de percurso dos trabalhadores entre o ponto de embarque e o local de trabalho em condução fornecida pelo empregador, tanto na entrada quanto na saída do trabalho.
Desde 1º de abril, conforme acordo firmado em Juízo com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Batayporã e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Taquarussu, a Usina terá de pagar como horas extras, nos termos da norma coletiva ou, subsidiariamente, nos termos da lei, todas as horas excedentes a 7 horas e 20 minutos por dia.
Conforme a ata de audiência, o registro do tempo de percurso será individual e manual, por meio de uma folha do ponto que estará disponível aos trabalhadores, dentro do ônibus, até que novo meio de controle eletrônico possa ser implantado.
Para acertar os atrasados - horas in intinere não pagas entre o período de maio de 2011 a março de 2012 - a empresa se comprometeu a apurar uma média do tempo de deslocamento entre os diversos pontos de trabalho e os pontos de embarque, baseada nas anotações de maio e junho de 2012. O valor obtido será pago em 6 parcelas iguais a partir de 16 de julho deste ano.
Os trabalhadores na ativa receberão por meio de crédito na conta-salário e os que já tiveram o contrato encerrado, em juízo, sendo excluídos do acordo os que já transacionaram judicialmente e deram quitação ao extinto contrato de trabalho.
Proc. N. 0001014-71.2011.5.24.0056
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
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