segunda-feira, 16 de abril de 2012

Câmara discute projeto que tipifica crime de fraude em consignado

A pena será de três a 10 anos de prisão



Quadrilhas que falsificam documentos e assinatura de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou familiares que se utilizam de procurações para tomar empréstimo consignado, em nome de parente, pode pegar pena de até 10 anos de prisão. A Câmara dos Deputados já aprecia o Projeto de Lei que tipifica o crime de fraude em empréstimo consignado, tornando-o inafiançável e com punição de três a 10 anos de prisão , além de multa.



O aposentado ou pensionista que constatar que foi feito um desconto de empréstimo consignado irregular em seu extrato previdenciário deve se dirigir a uma delegacia e efetuar e registrar um boletim de ocorrência. Como prova, bastará o relato do problema e o comprovante de rendimento, com o desconto feito em folha.



O segurado deve comunicar ao INSS e registrar a reclamação no site da previdência (www.pervidencia.gov.br) ou pela central 135. A ouvidoria da Previdência fará uma análise e encaminhará para a Diretoria de Benefícios do INSS.



As financeiras terão 10 dias para responder. Em caso de irregularidade ou desconto indevido, o prazo é de dois dias úteis, para devolver o valor ao segurado.



Fonte: Ministério da Previdência Social

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