segunda-feira, 16 de abril de 2012

Decisão que determinou a retomada da posse de bens ao fazendeiro é suspensa em liminar concedida ao MPT

Na última semana, o Ministério Público do Trabalho conseguiu na justiça suspender os efeitos da liminar que determinou a suspensão da penhora e remoção dos bens do fazendeiro Décio José Barroso Nunes, o Delsão, concedeu a ele o encargo de fiel depositário, assim como a retomada da posse dos bens apreendidos. Em fevereiro deste ano, Décio, que também é acusado de envolvimento em crimes no campo, teve veículos penhorados e cabeças de gado leiloadas em Rondon do Pará por descumprir Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o MPT.



Acumulando dívidas trabalhistas que chegam à casa dos R$ 3.267.525,36, Delsão entrou com dois mandados de segurança na justiça pleiteando a suspensão dos atos executórios determinados pela justiça, sob alegação de que seu gado teria sido leiloado por valor módico, e citando ainda que seus caminhões seriam essenciais para o desenvolvimento de sua atividade empresarial. Apesar dos argumentos, em nenhum momento o fazendeiro apresentou provas documentais do que alegava.



Após Décio obter a concessão da primeira liminar que deferia a suspensão da execução trabalhista, o Ministério Público do Trabalho ajuizou imediatamente pedido de reconsideração da decisão judicial, agravo regimental e finalmente mandado de segurança, visto que as primeiras iniciativas se revelaram insuficientes. Alegando que o mandado ajuizado por Décio seria ilegal já que configurava litispendência, ou seja, reproduzia mandado anterior que ainda não se encontrava transitado em julgado, o MPT solicitou, em caráter de urgência, que fosse suspensa a liminar sob o risco de lesão à ordem jurídica e desrespeito às ordens judiciais.



O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a liminar anteriormente proferida encontrava-se passível de produzir efeitos definitivos, com ofensa ao direito do Ministério Público do Trabalho em ver realizada a execução. Desde modo converteu o mandado de segurança ajuizado pelo MPT em ação cautelar inominada deferindo medida cautelar para a suspensão da decisão anterior. A Segunda Sessão Especializada do TRT deve realizar apreciação do caso desta quinta-feira, 12.



Fonte: Ministério Público do Trabalho no Pará

Nenhum comentário: