quinta-feira, 19 de abril de 2012

TRT nega indenização por uso de farda com propaganda

18 de Abril de 2012


Uma trabalhadora pediu na Justiça Trabalhista indenização alegando violação ao direito de imagem. Segundo a ação, impetrada inicialmente na 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, a funcionária era obrigada a usar o fardamento da empresa “Dricos Móveis e Eletrodomésticos”, com a propaganda da loja e dos fornecedores.



O argumento dos advogados da funcionária era de que as camisetas e uniformes “se constituem na utilização do corpo do empregado, como espaço para afixação de propaganda, sem que tenha sido contratado para garoto-propaganda. Tal situação constitui, além de abuso do poder diretivo, a obtenção de vantagem econômica pelo empregador, sem conceder a devida remuneração ao laborista (trabalhador)”.



A decisão da 1ª Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba confirmou a sentença anterior e julgou que não houve uso indevido da imagem da trabalhadora. Segundo a sentença, cuja relatora foi a desembargadora Ana Madruga, a adoção de fardas fornecidas pela empresa contendo logotipos de marcas dos produtos vendidos no estabelecimento do empregador não implica em humilhação, menosprezo ou constrangimento.



A sentença afirma, ainda, que a utilização da farda por todos os empregados limitada ao local de trabalho descaracteriza o uso indevido da imagem. O pedido de indenização, negado pela justiça era de R$ 30 mil. Processo nº 089.100-71.2011.5.13.0008.



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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