Sob o argumento de que há um manejo abusivo de ações, sem o respeito às mínimas exigências legais, o juiz Jair Xavier Ferro, da 12ª Vara Cível de Goiânia, extinguiu, nesta quinta-feira (12), processo movido pela Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores de Plano de Saúde (Bracon-Saúde) contra a rede de lanchonetes Subway Systems do Brasil Ltda. Com base na Lei 10.674/2003, o diretor-presidente da Bracon, Muriel Arantes Machado, defendia que se informasse nas embalagens dos alimentos comercializados pela empresa se eles continham ou não glúten.
O magistrado levou em consideração a Lei 7.347/1985, segundo a qual, para ter legitimidade para o manejo de ação civil pública, as associações precisam estar constituídas há pelo menos um ano. A Bracon-Saúde foi criada há apenas oito meses. Além disso, observou o juiz, o Ministério Público cuida primeiramente de promover o inquérito para apurar a existência de indícios de lesão ao bem tutelado antes de se ajuizar o feito.
“Não há como negar o desvirtuamento da finalidade da associação e do manejo abusivo da ação civil pública, que está servindo para fins outros fundados na mesma razão e distribuídas em um estado diverso daquele onde a associação possui sede e foi constituída, valendo-se da gratuidade processual”, afirmou. (Texto: Aline Leonardo / Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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