A contratação de profissionais como se fossem prestadores de serviços pode ser considerada nula pela Justiça trabalhista caso haja regularidade na prestação de serviços, subordinação e dependência econômica, explica Nubia Carnel, da auditoria Baker Tilly Brasil.
O funcionário que entra com ação geralmente ganha a causa, afirma Eli Alves da Silva, presidente da comissão de direito trabalhista da OAB São Paulo. Não importa o que está escrito [no contrato], mas o que acontece de fato.
A CLT tem uma cláusula que considera nulo um ato que pretende impedir uma norma da própria CLT -com um que anula benefícios. Empregados conseguem valores de direitos retroativos de cinco anos a partir da data em que entraram com a ação.
Fonte: Jornal Folha de São Paulo
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