quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Tribunal condena operadora de celular a indenização de R$ 300 mil por serviços deficientes

18 de Outubro de 2011

Tribunal condena operadora de celular a indenização de R$ 300 mil por serviços deficientes


O Tribunal de Justiça do Paraná subiu para R$ 300 mil o valor de indenização a ser paga pela VIVO S.A. pela prestação deficiente de serviços de telefonia móvel. Entre outubro de 2003 e janeiro de 2004 os consumidores de Londrina se viram impossibilitados de utilizarem seus aparelhos por problemas apresentados pela empresa. A decisão é dos desembargadores da 12ª Câmara Cível do TJ-PR e atende apelação do Ministério Público do Paraná, que interpôs o recurso junto ao Tribunal buscando aumentar o valor de indenização de R$ 100 mil imposta pelo Juízo de Londrina. O dinheiro vem a título de dano moral coletivo e deve ser revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. O responsável pelo caso é o promotor de Justiça Miguel Jorge Sogaiar, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Londrina.



Em suas razões de apelação, o Ministério Público alegou que o referido valor deveria ser majorado em virtude do porte econômico da empresa, do longo período de prestação deficiente/inexistente do serviço e do elevado número de reclamações, que denota o grau de culpa da empresa perante seus usuários-consumidores. Como destacam os desembargadores no acórdão: “(...) há que se ter em conta que a crescente demanda pela telefonia móvel e a oferta de incontáveis planos de atendimento aos usuários deve observar a real capacidade das operadoras, as quais não podem, em nome do incremento de vendas, oferecer serviços a que não estão preparadas para atender. Assim, o valor arbitrado certamente não terá o efeito de coibir a prática verificada, diante do que tal numerário representa para os cofres da empresa ré, motivo pelo qual arbitro a indenização no valor de R$ 300.000,00, que deverá ser acrescido de juros legais e correção monetária pelo IGPM a contar da data da publicação desta decisão e deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FEID. Tal valor a título de indenização por dano moral coletivo encontra total correspondência com a legislação e a doutrina pátria, tendo em vista que todos os usuários sofreram prejuízos decorrentes da precária prestação de serviços pela concessionária.”



Nesta semana a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Londrina de tomou ciência da decisão, ao fazer o acompanhamento do processo no site do TJ-PR na internet.



Fonte: Ministério Público do Paraná

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