segunda-feira, 24 de outubro de 2011

PAT supera 14 milhões de trabalhadores beneficiados

24 de Outubro de 2011 às 10h34
MTE - PAT supera 14 milhões de trabalhadores beneficiados

Programa de Alimentação do Trabalhador contribui para redução de riscos de acidentes de trabalho; mais de 11,5 milhões estão na faixa de até 5 salários mínimos



Mais de 14,2 milhões de trabalhadores brasileiros são beneficiados pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Os dados do PAT, disponíveis para consulta na página do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mostram o crescimento do programa que, em setembro de 2010, atingia 13,4 milhões de trabalhadores.

Dos 14.239.536 de beneficiados atualmente, 11.503.344 recebem até cinco salários mínimos. Ao aderir ao PAT, o empregador se compromete a atender, prioritariamente, trabalhadores que se enquadrem nesta faixa salarial. O beneficio só pode ser estendido aos que ganham acima desse valor se o público-alvo estiver totalmente atendido.



Modalidades - A empresa que adere ao PAT pode escolher, dentre as modalidades de fornecimento, os serviços autogestão (serviço próprio), onde a beneficiária assume toda a responsabilidade pela elaboração das refeições, desde a contratação de pessoal até a distribuição aos usuários; e terceirização (serviços de terceiros), onde o fornecimento das refeições é formalizado por intermédio de contrato firmado entre a empresa beneficiária e as concessionárias.



Em ambos os casos é obrigatória a supervisão por nutricionistas, que irão garantir a qualidade energética e nutricional das refeições. Atualmente, 13.668 profissionais estão envolvidos no programa, ao passo que, em 2010, eram 11.349. As empresas fornecedoras somam 9.336, contra 7.665 em 2010



Caso o empregador escolha a modalidade serviço de terceiros, poderá optar por refeição transportada (quando a preparação é feita em cozinha industrial e transportada até o local de trabalho); administração de cozinha e refeitório (quando há terceirização do preparo, mas as refeições são realizadas em refeitório próprio); refeição convênio (fornecimento de vales, tíquetes, cupons, cheques); alimentação convênio (a empresa beneficiária fornece senhas, tíquetes, etc para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais); e cesta de alimentos (a empresa beneficiária fornece os alimentos em embalagens especiais, garantindo ao trabalhador ao menos uma refeição diária).



Fruto de uma parceria entre governo, empregadores e trabalhadores, o PAT é um programa que tem como objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, visando aprimorar a qualidade de vida, a redução de acidentes de trabalho e o aumento da produtividade. O PAT foi instituído por meio da Lei 6.321, de 14/04/1976.



Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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