terça-feira, 29 de março de 2011

Transporte de valores - Banco é condenado a pagar 150 mil por danos morais

Publicado em 28 de Março de 2011


O Banco Bradesco foi condenado a pagar 150 mil reais por danos morais a um bancário da cidade de Juína que era obrigado a fazer o transporte de dinheiro de forma irregular.



A decisão é da juíza Dayna Lannes Rizental, em atuação na Vara do Trabalho de Juína (737Km de Cuiabá), em uma ação na qual o ex-empregado buscou receber também outros direitos trabalhistas.



Contou o trabalhador, na petição inicial, que fazia diariamente o transporte de dinheiro entre o banco e a agência dos Correios e todas as semanas para o posto bancário nos Correios da cidade de Castanheira.



O bancário disse que, para levar os valores até a agência dos Correios, todos os dias contava o dinheiro e o dividia entre seus bolsos, colocada dentro das calças nas meias e guardava até na cueca, por temor de ser assaltado.



O banco alegou que o trabalhador jamais exerceu qualquer função que o obrigasse a transportar dinheiro e que compete a ele provar que tenha feito o transporte do numerário. A juíza assentou que as testemunhas ouvidas não deixaram dúvidas quanto a veracidade da alegação do bancário.



A postura do banco de ignorar de forma deliberada e injustificada a legislação sobre o assunto, gera um ambiente de trabalho altamente pernicioso ao trabalhadores do ramo. Assim, a magistarda concluiu estarem presentes os elementos exigidos pelas normas para responsabilizar o banco pelos danos morais sofridos pelo autor.



Quanto ao valor da indenização, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a magistrada entendeu que 150 mil reais seria um valor suficiente como lenitivo ao constrangimento e a dor experimentada pelo trabalhador. Considerou também o caráter punitivo-pedagógico, a capacidade financeira do réu e a jurisprudência do próprio TRT/MT.



Como o bancário foi assistido juridicamente pelo sindicato, foi deferido também os honorários assistenciais (advocatícios) de 15% do valor da condenação.



(Processo 0017800-79.2010.5.23.0081)



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

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