Publicado em 21 de Março de 2011
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) determinou que o Instituto de Menores da Diocese de Pelotas reconheça vínculo de emprego com um treinador de futebol. Durante aproximadamente quatro anos, o autor ministrou oficinas na entidade por meio de um convênio com o município de Pelotas. As atividades integravam o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).
O acórdão reformou sentença da Juíza Angela Rosi Almeida Chapper, da 2ª Vara do Trabalho de Pelotas, que indeferiu a ação por entender que as funções desempenhadas pelo reclamante não eram essenciais para a atividade-fim do Instituto. Porém, a relatora do acórdão, Desembargadora Beatriz Zoratto Sanvicente, destacou que “as oficinas de futebol dizem respeito à atividade inerente à figura do reclamado, que se incumbiu perante o Município de diligenciar na retirada das crianças da prestação de trabalho, tendo os utensílios destinados à prática esportiva sido alcançadas pelos conveniados (Instituto e Município)”.
A Turma Julgadora também observou que o contrato verbal para prestação de trabalho autônomo tinha por objetivo apenas mascarar o vínculo empregatício, visto que o Instituto ficou responsável por angariar profissionais para realização de oficinas de esporte, chamando para si as obrigações assumidas perante o reclamante.
Cabe recurso.
Processo 0000068-50.2010.5.04.0102
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
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