quarta-feira, 30 de março de 2011

30/03/2011
Rapidez no julgamento de processo leva advogada a elogiar celeridade do TST

Na sessão de hoje (30) da quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a advogada de uma trabalhadora fez questão de registrar a celeridade no julgamento. “Esse processo foi julgado em menos de quatro meses: foi distribuído aqui no TST no dia 8 de dezembro de 2010, e hoje é dia 30 de março de 2011”, afirmou. O presidente da turma, ministro Brito Pereira, agradeceu a menção. “Isso nos agrada em muito, porque este é o nosso objetivo: ser o tanto quanto possível célere”, disse.

A empregadora, Teleperformance CRM S.A., perdeu a causa porque, na pressa, mandou o recurso por fax incompleto e ilegível, que não batia com o original anexado posteriormente.
Fonte: TST

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