sexta-feira, 4 de março de 2011

Portaria dispõe sobre sistemas alternativos de controle de jornada

Publicado em 3 de Março de 2011


A Portaria nº 373/2011, do Ministério do Trabalho e Emprego, dispõe sobre a possibilidade de adoção, pelos empregadores, de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho.



De acordo com a portaria, os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho. Já a adoção de sistemas alternativos eletrônicos de controle da jornada deve ser feita mediante autorização em acordo coletivo de trabalho.



A nova publicação também estabelece que os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir: restrições à marcação do ponto; marcação automática do ponto; exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.



A portaria, em seu artigo 4º, estabelece que o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria 1.510/2009, será no dia 1º de setembro de 2011.



Para ler a íntegra da Portaria 373/2011, acesse, no site do TRT-2: Bases Jurídicas / Informações Jurídicas / Órgãos de Interesse / Ministério do Trabalho e Emprego / Portarias.



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

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