quarta-feira, 2 de março de 2011

Arquivada reclamação de empresa ferroviária contra decisão do TST

Publicado em 1 de Março de 2011


Por decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), será arquivada a Reclamação (RCL 11268) em que a empresa Ferroviária Tereza Cristina S/A contestava decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).



Na ação, a empresa alegava que o TST, ao rejeitar recurso apresentado em processo trabalhista, teria usurpado competência do STF para julgar recurso extraordinário e agravo de instrumento, conforme o artigo 897, parágrafo 4º, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).



“Desta forma, o TST usurpou a competência do egrégio Supremo Tribunal Federal quando analisou e impediu o seguimento de agravo de instrumento dirigido a este órgão Supremo”, argumentou na reclamação.



A pretensão da empresa era anular a decisão da Justiça do Trabalho, que, inclusive, aplicou multa de 10% sobre o valor devido.



Ao decidir pelo arquivamento da ação, o ministro Celso de Mello destacou jurisprudência do Supremo segundo a qual “a reclamação não é o remédio adequado para apreciar a correção da aplicação de precedente em repercussão geral”.



Por isso, o relator não conheceu a reclamação e determinou o arquivamento.



Fonte: Supremo Tribunal Federal

Nenhum comentário: