Publicado em 8 de Fevereiro de 2011
O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende nos Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul, determinou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pague multa diária a um segurado devido a atraso na concessão de aposentadoria conquistada na Justiça.
Segundo a decisão, publicada no dia 27 de janeiro, o segurado receberá multa diária de 3% do valor mensal da sua aposentadoria. Isso significa que 30 dias de atraso, por exemplo, vão corresponder a um mês de benefício.
Como o INSS demorou para cumprir a sentença, a multa foi uma alternativa para garantir que o órgão não demore demais para implantar a aposentadoria, que é uma verba alimentar.
Fonte: Associação dos Juízes Federais do Brasil
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