segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Portuário receberá horas extras por ter trabalhado mais de seis horas diárias em turnos alternados

28 de Fevereiro de 2011


Um trabalhador do Porto de Rio Grande receberá o pagamento de horas extras por ter trabalhado mais de seis horas diárias em turnos alternados. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) manteve sentença da 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande, proferida pelo Juiz Nivaldo de Souza Junior, condenando a Superintendência do Porto a pagar as horas excedentes à sexta diária.



Conforme o relator do acórdão, Juiz Convocado João Batista de Matos Danda, o reclamado não atendeu ao limite de seis horas diárias para quem trabalha em turnos ininterruptos de revezamento, como determina o artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal. O Magistrado também mencionou a OJ n° 360 da SDI-1 do TST: “Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta”. Processo 0102600-16.2008.5.04.0121



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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