quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Tribunal nega recurso e condena Bradesco a pagar indenização de R$ 300 mil por danos morais

Publicado em 17 de Fevereiro de 2011


TRT fixou o valor da indenização como forma de inibir reincidências similares do Bradesco.

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região julgou improcedente o recurso do banco Bradesco contra a sentença do juiz Rinaldo Soldan Joazeiro, da 1ª Vara de Ji-Paraná, de setembro de 2010 – em ação impetrada pela advogada Karoline Monteiro, do Escritório Fonseca, Assis & Reis Advogados Associados - que condenou o banco a pagar indenização de R$ 300 mil por danos morais ao bancário Moisés Belarmino Pereira Neto.



A decisão contrária ao banco foi proferida agora, em fevereiro. Moisés, de acordo com o processo, foi vítima de ameaças de um cliente do Bradesco no período em que prestava serviços na agência de Ji-Paraná.



O cliente exigia que ele procedesse a operação conhecida como “jogo de cheques”, o que foi negado de imediato por se tratar de ato ilícito. Pela negativa, Moisés começou a ser ameaçado de morte, fato comunicado imediatamente ao banco.



O Bradesco, no entanto, fez ‘vista grossa’ ao caso e, por temer por sua vida e de seus familiares, o bancário acabou entrando de férias e em crise de doenças psicológicas.



A direção do banco fez foi demitir o funcionário sem justa causa em junho de 2010 e, portanto, caracterizando o ‘abandono’ à reclamação do trabalhador, que prestou serviços por mais de 22 anos ao empregador.



Testemunhas confirmaram a versão de Moisés e com a veracidade da denúncia de abandono, e considerando ainda o lucro da empresa (23 bilhões de reais), o TRT fixou o valor da indenização em R$ 300 mil, também como forma de inibir reincidências similares do Bradesco.



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

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